Resolução CMN nº 4.810, de 30/04/2020
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.810, de 30/04/2020, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.810, de 30/4/2020, estabeleceu medidas emergenciais para a concessão, o controle e a fiscalização de operações de crédito rural em razão do distanciamento social adotado durante a pandemia da Covid-19. A norma teve como objetivo garantir a continuidade das atividades do crédito rural no Brasil, flexibilizando procedimentos administrativos e operacionais no contexto de calamidade pública. Posteriormente, foi alterada pelas Resoluções CMN n° 4.895/2021 e 4.903/2021, que revogaram parte de seus dispositivos.
Situação: Vigente. Em vigor desde 30/04/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Linha do tempo
- 30/04/2020 · Publicação Resolução CMN nº 4.810
- 01/05/2021 · Atualizada por Resolução CMN nº 4.903
- 01/07/2021 · Atualizada por Resolução CMN nº 4.895
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.810, publicada em 30 de abril de 2020 e veiculada no DOU em 5 de maio de 2020, Seção 1, p. 39, constitui um instrumento normativo de caráter emergencial editado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em resposta à pandemia da Covid-19. A norma trata especificamente dos procedimentos relativos à concessão, ao controle e à fiscalização das operações de crédito rural, estabelecendo medidas temporárias que visam preservar o fluxo de crédito ao setor agropecuário brasileiro durante o período de distanciamento social. A medida foi motivada pela necessidade de assegurar que produtores rurais, cooperativas e instituições financeiras pudessem manter suas operações mesmo diante das restrições impostas pela crise sanitária, evitando perturbações sistêmicas no setor agroindustrial.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB que operam com crédito rural, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, cooperativas de crédito e instituições de crédito imobiliário. A complexidade de implementação reside na necessidade de adaptação dos sistemas internos de concessão e controle de crédito às novas regras do Manual de Crédito Rural (MCR), além da gestão de prazos e documentação emergencial. Contudo, por se tratar de medidas temporárias e emergenciais, o impacto estrutural de longo prazo é limitado.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.810, de 30 de abril de 2020, publicada no DOU em 5 de maio de 2020, Seção 1, p. 39.
Alterações: A norma foi alterada pela Resolução CMN nº 4.903/2021 (a partir de 1º/5/2021, com revogação dos arts. 1º e 3º) e pela Resolução CMN nº 4.895/2021 (a partir de 1º/7/2021, com revogação do art. 2º). Também alterou dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR), incluindo os itens MCR 1-4-10, MCR 3-6 (itens 19 e 20), e incluiu o MCR 2-9.
Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.810 está diretamente vinculada à necessidade de mitigação dos impactos econômicos e operacionais provocados pela pandemia da Covid-19 no setor agropecuário brasileiro. No cenário macroeconômico, a medida buscou preservar a cadeia produtiva rural, garantindo que produtores rurais e cooperativas mantivessem acesso ao crédito rural essencial para a safra, evitando perdas colaterais na produção agrícola e na segurança alimentar do país. A norma reflete a atuação prudencial do CMN e do BCB na manutenção da estabilidade financeira e do crédito produtivo em situação de calamidade pública.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.810
Adequação
O cronograma de adequação à Resolução CMN n° 4.810 compreende as seguintes datas e eventos: (1) 30/4/2020 – Data de edição da norma pelo CMN; (2) 5/5/2020 – Publicação no DOU, Seção 1, p. 39, data a partir da qual a norma passou a vigorar; (3) 1º/5/2021 – Entrada em vigor da Resolução CMN nº 4.903/2021, que alterou e revogou os arts. 1º e 3º da norma original, exigindo atualização dos procedimentos internos de crédito rural; (4) 1º/7/2021 – Entrada em vigor da Resolução CMN nº 4.895/2021, que alterou e revogou o art. 2º da norma original, implicando nova rodada de adequação procedimental. As instituições financeiras deveriam monitorar essas datas para garantir a conformidade (Compliance) com as versões atualizadas da norma, revogando ou adaptando procedimentos internos conforme cada etapa de vigência.
Impacto Operacional
A Resolução CMN n° 4.810 gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, especialmente aquelas com carteira de crédito rural. Os processos que necessitaram de revisão incluem: (a) sistemas de concessão de crédito rural, que demandaram adaptação às novas regras do MCR alteradas pela norma; (b) processos de controle e fiscalização internos, que precisaram incorporar as flexibilizações emergenciais previstas; (c) áreas de Compliance e Gestão de Risco, responsáveis por garantir a correta aplicação das medidas emergenciais e o cumprimento dos prazos de adequação às Resoluções CMN nº 4.895/2021 e 4.903/2021. O custo operacional incluiu investimento em atualização de sistemas, treinamento de equipes, revisão de contratos e procedimentos, além da necessidade de comunicação com clientes do setor rural sobre as novas condições de crédito. A natureza temporária da norma exigiu ainda que as instituições mantivessem equipes preparadas para reverter ou adaptar procedimentos conforme as revogações progressivas.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC (Código de Documento de Normativo do BCB) no texto fornecido. A norma altera dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR), com citação dos itens MCR 2-1-21, 2-5-11, 2-7-3, 2-7-10, 2-8-8, 3-2-25, 10-4-12, além de alterar os itens 19 e 20 do MCR 1-4-10 e do MCR 3-6, e incluir o MCR 2-9. Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão especificamente descritos no texto. Não há URLs fornecidas no conteúdo que indiquem alteração de layout técnico de sistemas. Não há alteração direta de CADOC especificada no texto.