Resolução CMN nº 4.949, de 30/09/2021
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.949, de 30/09/2021, estabelece princípios e procedimentos para o relacionamento das instituições financeiras com seus clientes. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.117, de 25/01/2024. Revogou 5 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.694, de 26/03/2009, e a Resolução CMN nº 4.746, de 29/08/2019. Alterou a Resolução CMN nº 4.753, de 26/09/2019.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.949 estabelece princípios e procedimentos para o relacionamento das instituições financeiras com seus clientes, visando promover ética, transparência e responsabilidade. É essencial que as instituições se adequem a essas diretrizes para garantir a conformidade e a confiança dos usuários.
Situação: Vigente. Em vigor desde 30/09/2021, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 30/09/2021 · Publicação Resolução CMN nº 4.949
- 01/03/2024 · Alterada por Resolução CMN nº 5.117
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.949, publicada em 30 de setembro de 2021, define princípios e procedimentos que devem ser seguidos pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil no relacionamento com seus clientes e usuários de produtos e serviços. O objetivo central é assegurar um atendimento ético, transparente e responsável, promovendo a confiança e a segurança nas operações financeiras. A norma abrange todas as fases do relacionamento, desde a pré-contratação até a pós-contratação, e estabelece diretrizes claras sobre a adequação dos produtos e serviços às necessidades dos clientes, bem como a importância da comunicação clara e precisa das informações relevantes para a tomada de decisão dos usuários.
Além disso, a resolução proíbe práticas que dificultem o acesso ao atendimento presencial, garantindo que todos os clientes possam ser atendidos de forma justa e equitativa. As instituições devem implementar políticas internas que reflitam esses princípios, com a responsabilidade de um diretor designado para assegurar o cumprimento das obrigações estabelecidas. A norma também revoga diversas resoluções anteriores, atualizando o arcabouço regulatório sobre o relacionamento com clientes e usuários, e entra em vigor em 1º de março de 2022, exigindo que as instituições se adequem a essas novas diretrizes.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e implementação de novas políticas e procedimentos operacionais, além da adequação de sistemas para garantir a conformidade com os princípios estabelecidos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.949, de 30 de setembro de 2021.
Alterações: Revoga as Resoluções nº 4.753, nº 3.694, nº 4.283, nº 4.479, nº 4.539 e nº 4.746.
Motivação: A motivação regulatória é garantir um relacionamento mais transparente e ético entre instituições financeiras e seus clientes, promovendo a confiança e a segurança no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.949
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de março de 2022. As instituições devem se adequar a essas diretrizes antes dessa data, implementando as políticas e procedimentos necessários para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e atualizar suas políticas de relacionamento com clientes, treinar funcionários e garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade com os novos princípios estabelecidos. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente em termos de treinamento e adequação de sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.