Resolução CMN nº 5.048, de 25/11/2022
Em resumo: A Resolução CMN nº 5.048, de 25/11/2022, revoga normas anteriores que já estavam sem efeito. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 4.739, de 19/08/2019, e a Resolução CMN nº 4.819, de 29/05/2020. Alterou a Resolução CMN nº 4.676, de 31/07/2018, e a Resolução CMN nº 4.691, de 29/10/2018.
Resumo: A Resolução CMN n° 5.048 revoga normas anteriores que já estavam sem efeito, simplificando o arcabouço regulatório. É importante que as instituições financeiras verifiquem as normas revogadas para garantir conformidade.
Situação: Vigente. Em vigor desde 25/11/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 5.048, publicada em 25 de novembro de 2022, tem como objetivo principal a revogação de atos normativos que já estavam tacitamente revogados ou cujos efeitos se exauriram ao longo do tempo. Essa ação visa simplificar e atualizar o conjunto de normas que regem o sistema financeiro nacional, promovendo maior clareza e eficiência regulatória. A norma entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, o que exige que as instituições financeiras se adequem a essa nova realidade regulatória.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a revogação de normas já sem efeito não implica em mudanças operacionais significativas para as instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 5.048, de 25 de novembro de 2022.
Alterações: Revoga os arts. 4º e 5º da Resolução n° 1.775, o art. 1º da Resolução n° 4.691, o art. 25-A da Resolução n° 4.676, a Resolução n° 4.739 e a Resolução n° 4.819.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de simplificação do arcabouço normativo, eliminando normas que não estão mais em vigor, o que contribui para uma maior eficiência e clareza no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 5.048
Adequação
As instituições financeiras devem estar atentas à data de 1º de janeiro de 2023, quando a Resolução CMN n° 5.048 entra em vigor. É essencial que as instituições revisem suas práticas e procedimentos para garantir que não estejam referenciando normas que foram revogadas.
Impacto Operacional
A norma gera um trabalho de revisão nas práticas de conformidade das instituições, que devem assegurar que não estão utilizando normas revogadas. Embora o impacto operacional seja baixo, é necessário um esforço para atualizar documentos internos e sistemas que possam referenciar as normas revogadas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.