Resumo da semana: 12 a 17 | Outubro 2026
Esta semana, o Banco Central do Brasil (BCB) demonstrou uma agenda regulatória focada em duas frentes principais: a modernização de suas próprias operações tecnológicas e a contínua otimização de seu arcabouço normativo. As Instruções Normativas BCB Nº 780 e 781, ambas de 13/10/2026, sinalizam um investimento estratégico significativo na criação de um Centro de Excelência de Desenvolvimento de Software. Embora o impacto seja primariamente interno ao regulador, esta iniciativa reflete um compromisso com a eficiência e a qualidade tecnológica que, indiretamente, pode aprimorar as plataformas e a comunicação com o mercado financeiro no futuro. Simultaneamente, a Resolução BCB Nº 600, de 14/10/2026, que revoga a Resolução BCB Nº 297/2023, ilustra o esforço persistente do BCB em simplificar e atualizar as regras. Para as instituições financeiras, a revogação de uma norma exige atenção imediata para a revisão de processos de compliance e auditoria que possam ter se baseado nas disposições anteriores. Este movimento regulatório reforça a necessidade de um monitoramento ágil por parte das instituições, a fim de garantir que as operações permaneçam alinhadas com as diretrizes mais recentes e de capitalizar potenciais simplificações regulatórias.
Normas da semana
- Instrução Normativa BCB nº 780 · 13/10/2026 · impacto medio
A Instrução Normativa BCB N° 780 de 13/10/2026 estabelece a criação do Centro de Excelência de Desenvolvimento de Software do Banco Central do Brasil. Essa norma visa melhorar os processos de desenvolvimento de software dentro do BCB. - Instrução Normativa BCB nº 781 · 13/10/2026 · impacto medio
A Instrução Normativa BCB N° 781 de 13/10/2026 estabelece a criação do Centro de Excelência de Desenvolvimento de Software do Banco Central do Brasil. Essa norma visa melhorar os processos e plataformas de desenvolvimento de software dentro do BCB. - Resolução BCB nº 600 · 14/10/2026 · impacto baixo
Resolução BCB nº 600/2026 revoga a Resolução BCB nº 297/2023, entrando em vigor na data de sua publicação. Instituições financeiras devem revisar seus processos que podiam estar baseados na norma revogada para garantir conformidade.