SPSAV | Análises de Ativos Virtuais

Acompanhe as últimas normativas do Banco Central sobre criptoativos.

Normas de 2026

  • Resolução BCB nº 589 · 23/09/2026
    A Resolução BCB N° 589 de 23/09/2026 altera a Resolução BCB nº 520 para exigir relatórios detalhados sobre ativos virtuais, incluindo saldos, custódia, reservas e staking, com prazos de conformidade em 6 de novembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027. Isso reforça a transparência e controle no mercado de criptomoedas.
  • Instrução Normativa BCB nº 756 · 02/07/2026
    Esta Instrução Normativa BCB N° 756, de 02/07/2026, ajusta o prazo para a remessa de informações relativas à prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio. Ela adia o início da obrigatoriedade de envio, que agora passa a ser a partir da data-base de novembro de 2026. É essencial que todas as instituições autorizadas pelo BCB revisem seus cronogramas de implementação para estarem em conformidade com o novo prazo, que é formalizado em alinhamento com a Resolução BCB nº 574/2026.
  • Resolução BCB nº 580 · 01/07/2026
    Esta norma é um divisor de águas para as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs) e seus conglomerados no Brasil. Ela estabelece a classificação compulsória dessas entidades como Tipo 3 no sistema de supervisão do Banco Central do Brasil (BCB) e as submete a um regime prudencial robusto. Fiquem atentos aos prazos de adequação, especialmente a partir de 1º de janeiro de 2027, e à necessidade de enquadramento no Segmento 4 – S4 até 30 de junho de 2028. Revise as Resoluções BCB nº 436/2024 e 201/2022 para compreender as alterações.
  • Resolução BCB nº 576 · 23/06/2026
    A Resolução BCB nº 576/2026 estabelece a obrigatoriedade de políticas de sucessão para a alta administração de diversas instituições reguladas. Garanta que sua política esteja em conformidade, cobrindo recrutamento, promoção, eleição e retenção, e seja revisada a cada cinco anos. Esta medida visa fortalecer a governança e a resiliência das entidades do Sistema Financeiro Nacional (SFN), entrando em vigor em 1º de janeiro de 2027.
  • Resolução BCB nº 574 · 18/06/2026
    Prepare-se para o novo reporte de ativos virtuais! A Resolução BCB Nº 574, de 18 de junho de 2026, introduz o Art. 82-A na Resolução BCB nº 277/2022, exigindo que instituições autorizadas no câmbio reportem operações de serviços de ativos virtuais a partir de 3 de novembro de 2026. Fique atento aos prazos e ao novo formato de envio que será detalhado pelo BCB.
  • Resolução BCB nº 573 · 10/06/2026
    Esta norma, a Resolução BCB nº 573, de 10 de junho de 2026, é crucial para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, especialmente aquelas nos segmentos S1 e S2, e as que operam com ativos virtuais. Ela altera a Resolução BCB nº 69/2021 para aprimorar o reporte da razão de alavancagem (RA) e introduz novas exigências de informação. É imperativo revisar os sistemas de reporting e processos internos, com atenção à data de vigência de 1º de julho de 2026.
  • Instrução Normativa BCB nº 739 · 29/05/2026
    Esta Instrução Normativa BCB N° 739/2026 aprimora os procedimentos para autorização e supervisão de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs) e outras entidades financeiras reguladas. Sua essência é fortalecer a governança e o compliance em Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e Financiamento do Terrorismo (CFT), exigindo um relatório de asseguração razoável de auditoria independente. Atenta-se também para a comunicação de aumentos de capital, visando maior transparência e controle.
  • Instrução Normativa BCB nº 736 · 19/05/2026
    A IN BCB nº 736, de 19 de maio de 2026, é crucial para instituições que operam com ativos virtuais. Ela expande os requisitos de reporte ao Banco Central do Brasil (BCB), focando em pagamentos e transferências internacionais com esses ativos, e no carregamento/descarregamento em meios de pagamento eletrônicos de uso internacional. Garanta que seus sistemas de compliance e reporte estejam atualizados para cobrir essas novas categorias de transações. A conformidade imediata é essencial.
  • Instrução Normativa BCB nº 734 · 05/05/2026
    A Instrução Normativa BCB N° 734 atualiza estruturalmente o COSIF, exigindo novas rubricas para Ativos Virtuais (cripto/stablecoins) e Ativos de Sustentabilidade (ESG). Instituições têm até janeiro de 2027 para mapear os sistemas de ERP, adaptando-se às novas regras de Hedge Accounting e Valor Justo.
  • Resolução BCB nº 553 · 03/03/2026
    Atenção players de Cripto: a Resolução BCB nº 553 marca a integração definitiva das prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs) ao padrão contábil bancário (COSIF). Se sua instituição opera com criptoativos e é autorizada pelo BCB, prepare-se para adotar as mesmas regras de contabilidade, balanço e IFRS dos bancos tradicionais.
  • Resolução BCB nº 552 · 03/03/2026
    Atenção regulatória total para o setor Cripto! A Resolução BCB N° 552 integra definitivamente as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV) ao ecossistema financeiro regulado, exigindo equiparação em Ouvidoria, Compliance, Auditoria e Segurança Cibernética aos padrões bancários tradicionais.
  • Instrução Normativa BCB nº 713 · 27/02/2026
    Atenção prestadoras de serviços de ativos virtuais: A IN BCB Nº 713/2026 define a obrigatoriedade dos novos CADOCs 5710 e 5711. Se sua instituição está em processo de autorização, prepare-se para reportar provas de reservas mensalmente e custódia diariamente via XML. A adequação contábil e sistêmica é imediata ao protocolo do pedido de funcionamento.
  • Instrução Normativa BCB nº 712 · 27/02/2026
    Atenção instituições que operam ou pretendem operar com Ativos Virtuais: a IN BCB Nº 712/2026 operacionaliza o registro obrigatório dessas atividades no Unicad. Preparem os dados da certificação técnica e as datas de início de staking, pois o módulo estará exigível a partir de 09/03/2026. Consulte a Resolução BCB nº 520/2025 para contexto.
  • Resolução CMN nº 5.281 · 26/02/2026
    Atenção CFOs e Controllers: a nova Resolução CMN N° 5.281/2026 acaba com a zona cinzenta na contabilidade de cripto. A regra de ouro agora é Valor Justo (Mark-to-Market) com impacto direto no P&L mensal. NFTs e tokens intra-grupo têm regras de exceção (Custo). Preparem os sistemas de avaliação de preços.
  • Resolução CMN nº 5.280 · 26/02/2026
    Atenção imediata para Exchanges e Custodiantes de Criptoativos: a Resolução CMN nº 5.280/2026 equipara formalmente as prestadoras de serviços de ativos virtuais às instituições financeiras para fins de Sigilo Bancário. É crucial revisar políticas de privacidade e fluxos de resposta a ofícios judiciais com base na LC 105/2001.
  • Resolução BCB nº 550 · 26/02/2026
    Atenção CFOs e Contadores: O BCB definiu o padrão contábil para Ativos Virtuais (Criptoativos) e NFTs. A regra geral é a contabilização pelo Valor Justo (mark-to-market), impactando diretamente o resultado mensal. A norma atinge IPs, Corretoras, Distribuidoras e VASPs. Ajustem seus ERPs para segregar custódia de carteira própria imediatamente.
  • Instrução Normativa BCB nº 704 · 30/01/2026
    Guia definitivo para instrução de processos de autorização de Corretoras (Câmbio e Valores Mobiliários) e VASPs (Cripto), padronizando a documentação via Sisorf e Unicad.