Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 116, datada de 23 de junho de 2021, foi um documento normativo que estabeleceu os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base para o cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Essa norma foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2025 pela Instrução Normativa BCB n° 566, que atualiza e substitui as diretrizes anteriores, refletindo a evolução das necessidades regulatórias do sistema financeiro nacional.

A norma previa a divulgação de uma lista detalhada de títulos e subtítulos do Cosif, que eram fundamentais para o correto cálculo das contribuições ao FGC. A revogação da Instrução Normativa BCB n° 116 e a introdução da nova norma visam simplificar e modernizar o processo de conformidade das instituições financeiras, garantindo que as contribuições sejam calculadas de forma precisa e eficiente, em conformidade com as diretrizes do Banco Central do Brasil.

Com a revogação, as instituições financeiras devem estar atentas às novas exigências e prazos estabelecidos pela Instrução Normativa BCB n° 566, a fim de garantir a conformidade e evitar possíveis sanções. A atualização dos sistemas contábeis e a capacitação das equipes envolvidas são essenciais para a adaptação a essas mudanças.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e atualização dos sistemas contábeis das instituições financeiras para se adequarem às novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 116, de 23 de junho de 2021.

Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 566, de 17 de dezembro de 2024.

Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de modernização e simplificação dos processos de cálculo das contribuições ao FGC, alinhando-se às melhores práticas do mercado e às exigências de transparência e eficiência do sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 116

Adequação

A Instrução Normativa BCB n° 116 entra em vigor em 1º de julho de 2021 e será revogada em 1º de janeiro de 2025. As instituições devem se preparar para a transição para a nova norma antes da data de revogação, garantindo que todos os sistemas e processos estejam em conformidade com as novas exigências até essa data.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão dos processos contábeis e a atualização dos sistemas para refletir as novas diretrizes. As equipes responsáveis pela contabilidade e compliance devem ser treinadas para entender as mudanças e implementar as novas práticas de forma eficaz.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.