Instrução Normativa BCB nº 116, de 23/06/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 116, de 23/06/2021, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 566 e está sem efeito desde 01/01/2025. Revogou a Carta Circular nº 3.604, de 02/07/2013, e a Carta Circular nº 3.611, de 02/09/2013.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 116 foi revogada pela Instrução Normativa BCB n° 566 e divulgava os títulos do Cosif para cálculo das contribuições ao FGC. É importante que as instituições financeiras atualizem seus sistemas para refletir essas mudanças.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2025. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 566. Instrução Normativa BCB nº 566
Linha do tempo
- 23/06/2021 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 116
- Alterada por Instrução Normativa BCB nº 484
- 01/01/2025 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 566
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 566 · Revogou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 484 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 102
- Carta Circular nº 3.611
- Carta Circular nº 3.604
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 116, datada de 23 de junho de 2021, foi um documento normativo que estabeleceu os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base para o cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Essa norma foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2025 pela Instrução Normativa BCB n° 566, que atualiza e substitui as diretrizes anteriores, refletindo a evolução das necessidades regulatórias do sistema financeiro nacional.
A norma previa a divulgação de uma lista detalhada de títulos e subtítulos do Cosif, que eram fundamentais para o correto cálculo das contribuições ao FGC. A revogação da Instrução Normativa BCB n° 116 e a introdução da nova norma visam simplificar e modernizar o processo de conformidade das instituições financeiras, garantindo que as contribuições sejam calculadas de forma precisa e eficiente, em conformidade com as diretrizes do Banco Central do Brasil.
Com a revogação, as instituições financeiras devem estar atentas às novas exigências e prazos estabelecidos pela Instrução Normativa BCB n° 566, a fim de garantir a conformidade e evitar possíveis sanções. A atualização dos sistemas contábeis e a capacitação das equipes envolvidas são essenciais para a adaptação a essas mudanças.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e atualização dos sistemas contábeis das instituições financeiras para se adequarem às novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 116, de 23 de junho de 2021.
Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 566, de 17 de dezembro de 2024.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de modernização e simplificação dos processos de cálculo das contribuições ao FGC, alinhando-se às melhores práticas do mercado e às exigências de transparência e eficiência do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 116
Adequação
A Instrução Normativa BCB n° 116 entra em vigor em 1º de julho de 2021 e será revogada em 1º de janeiro de 2025. As instituições devem se preparar para a transição para a nova norma antes da data de revogação, garantindo que todos os sistemas e processos estejam em conformidade com as novas exigências até essa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão dos processos contábeis e a atualização dos sistemas para refletir as novas diretrizes. As equipes responsáveis pela contabilidade e compliance devem ser treinadas para entender as mudanças e implementar as novas práticas de forma eficaz.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.