Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 121, publicada em 1º de julho de 2021, tem como objetivo principal a atualização das instruções normativas BCB n° 41 e n° 70, que tratam dos ciclos de testes homologatórios para instituições financeiras, credenciadoras e subcredenciadoras. A norma estabelece novas diretrizes para a realização de testes, especialmente para aquelas entidades que tiveram suas atividades suspensas a partir de 7 de junho de 2021, em conformidade com a Resolução CMN n° 4.734 e a Circular n° 3.952. As instituições devem realizar um novo ciclo de testes homologatórios, cujos detalhes serão divulgados pelo Banco Central do Brasil (BCB) em momento oportuno.

Além disso, a norma determina que as entidades registradoras devem apresentar uma declaração de prontidão para o início do tratamento de operações de negociação de recebíveis, incluindo a realização de testes de interoperabilidade e a validação do ambiente computacional. A documentação referente aos testes deve ser mantida disponível para o BCB por um período de cinco anos, assegurando a transparência e a conformidade com as regulamentações vigentes.

Por fim, a norma estabelece prazos específicos para a realização dos testes, que devem ser iniciados a partir de 9 de agosto de 2021 para instituições financeiras e a partir de 30 de agosto de 2021 para entidades registradoras, reforçando a necessidade de adaptação rápida e eficaz por parte das instituições financeiras para garantir a continuidade de suas operações no mercado.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade das novas diretrizes e à necessidade de adequação das instituições financeiras aos novos ciclos de testes homologatórios, o que exige revisão de processos e sistemas.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 121, de 1º de julho de 2021.

Alterações: Altera as instruções normativas BCB n° 41, de 5 de novembro de 2020, e n° 70, de 15 de janeiro de 2021.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a segurança e a eficiência das operações no Sistema de Pagamentos Brasileiro, especialmente em um contexto de crescente digitalização e complexidade das transações financeiras.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 121

Adequação

As instituições financeiras, credenciadoras e subcredenciadoras devem iniciar os testes homologatórios a partir de 9 de agosto de 2021, enquanto as entidades registradoras devem iniciar a partir de 30 de agosto de 2021. A documentação dos testes deve ser mantida por cinco anos após a conclusão dos mesmos.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a realização de novos testes homologatórios e a manutenção de documentação rigorosa. Processos internos relacionados à validação de sistemas e à conformidade regulatória devem ser revisados e aprimorados para atender às novas exigências.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.