Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 133, publicada em 22 de julho de 2021, foi um documento regulatório que estabeleceu diretrizes para a versão 2.1 do Manual de Serviços Prestados pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking. Essa norma foi revogada em 1º de abril de 2023, pela Instrução Normativa BCB n° 359, que trouxe novas orientações e requisitos para as instituições financeiras participantes do Open Banking. O manual, que é de observância obrigatória, detalha os serviços essenciais que devem ser prestados pelas instituições participantes, incluindo aspectos técnicos e operacionais para a implementação do Open Banking no Brasil.

A norma abordou a importância do Diretório de Participantes, que é fundamental para a integração das instituições no ambiente do Open Banking, permitindo o compartilhamento de dados e a realização de transações financeiras por meio de APIs. Além disso, a norma enfatizou a necessidade de um suporte técnico adequado, através do Service Desk, e a implementação de uma plataforma de resolução de disputas, que visa garantir a segurança e a eficiência nas interações entre os participantes.

Com a revogação da Instrução Normativa BCB n° 133, as instituições devem se adaptar às novas exigências estabelecidas pela norma subsequente, garantindo a conformidade com os requisitos técnicos e operacionais necessários para a operação no ambiente de Open Banking, que continua a evoluir em resposta às demandas do mercado e às inovações tecnológicas.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes e à necessidade de adaptação das instituições financeiras aos novos requisitos do Open Banking.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 133, de 22 de julho de 2021.

Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 359, de 3 de março de 2023.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a governança e a operacionalização do Open Banking, promovendo a segurança, a eficiência e a transparência nas transações financeiras.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 133

Adequação

As instituições devem estar cientes de que a Instrução Normativa BCB n° 133 foi revogada em 1º de abril de 2023, e devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa BCB n° 359 imediatamente, garantindo a conformidade com os novos requisitos.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos, a atualização de sistemas para atender aos novos requisitos técnicos e operacionais, além da necessidade de treinamento das equipes para a implementação das diretrizes do Open Banking.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.