Instrução Normativa BCB nº 359, de 03/03/2023
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 359, de 03/03/2023, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 588. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 133, de 22/07/2021.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 359 de 3 de março de 2023 foi revogada pela Instrução Normativa BCB n° 588 e introduziu a versão 3.0 do Manual de Serviços do Open Finance, com diretrizes obrigatórias para as instituições participantes.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 588. Instrução Normativa BCB nº 588
Linha do tempo
- 03/03/2023 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 359
- Revogada por Instrução Normativa BCB nº 588
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 359, publicada em 3 de março de 2023, tinha como objetivo divulgar a versão 3.0 do Manual de Serviços Prestados pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance, estabelecendo diretrizes que devem ser seguidas por todas as instituições participantes. Esta norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB n° 588 em 31 de janeiro de 2025, que trouxe atualizações e melhorias ao manual, refletindo a evolução do Open Finance no Brasil.
O manual, em sua versão 3.0, detalha os requisitos técnicos e operacionais necessários para a implementação dos serviços do Open Finance, incluindo a gestão de identidades e acessos, o gerenciamento de informações do Diretório de Participantes e a validação de APIs. As instituições participantes devem observar as novas diretrizes e se adequar às exigências estabelecidas, garantindo a conformidade e a eficiência dos serviços prestados.
Além disso, a norma introduziu mudanças significativas, como a substituição da expressão Open Banking por Open Finance, e a criação de novos tipos de incidentes para o monitoramento de serviços. A implementação dessas diretrizes é crucial para assegurar a integridade e a segurança do ecossistema financeiro, promovendo uma melhor experiência para os usuários e aumentando a confiança nas transações realizadas.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições às novas diretrizes e requisitos técnicos, o que pode demandar tempo e recursos significativos.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 359, de 3 de março de 2023.
Alterações: Revogação da Instrução Normativa BCB n° 133, de 22 de julho de 2021.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar e aprimorar os serviços prestados no âmbito do Open Finance, garantindo maior segurança e eficiência nas operações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 359
Adequação
A norma entrou em vigor em 1º de abril de 2023, e as instituições participantes devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas a partir dessa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos, a atualização de sistemas e a capacitação de equipes para atender às novas exigências do Open Finance. As instituições devem implementar controles adequados para garantir a conformidade com os requisitos técnicos e operacionais estabelecidos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.