Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 588, de 31 de janeiro de 2025, tem por objeto divulgar a versão 4.0 do Manual de Serviços Prestados pela Estrutura de Governança do Open Finance, documento de observância obrigatória por todas as instituições participantes do ecossistema Open Finance brasileiro. A norma foi editada pelos Chefes do Denor, Desuc, Desup e Deinf, com base na Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, e na Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, e publicada no Diário Oficial da União em 4 de fevereiro de 2025, entrando em vigor na data de sua publicação. A versão 4.0 traz a revogação expressa da Instrução Normativa BCB nº 359, de 3 de março de 2023, que disciplinava a versão 3.0 do referido manual, e promove atualizações significativas em quatro seções principais: o Diretório de Participantes, o Service Desk, o Portal do Open Finance no Brasil e o Monitoramento do Open Finance. As alterações têm o propósito de aprimorar a governança do ecossistema, flexibilizar metas de atendimento de incidentes, introduzir novas regras para encerramento de tickets e adequar o manual à edição do Manual de Monitoramento do Open Finance, recentemente criado. A norma estabelece ainda regras transitórias que adiam para 1º de julho de 2025 a vigência de determinadas obrigações relacionadas à apresentação de evidências de desconformidade e ao processo de avaliação de encerramento de tickets, considerando a necessidade de aprimoramento das equipes responsáveis pelo monitoramento.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma altera requisitos operacionais obrigatórios para TODAS as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil participantes do Open Finance, incluindo bancos, cooperativas, instituições não bancárias e entidades do sistema financeiro nacional. As mudanças no Service Desk, nos SLAs, nos prazos de ticket e nas regras de encerramento exigem adaptações em sistemas de gestão de incidentes, plataformas de suporte técnico e processos operacionais de conformidade. A reorganização da Seção 3 e a introdução de novas metas de prazo exigem revisão de fluxos de trabalho, treinamento de equipes e, potencialmente, desenvolvimento de novas funcionalidades nos sistemas de Diretório de Participantes e Service Desk.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 588, de 31 de janeiro de 2025 — Divulga a versão 4.0 do Manual de Serviços Prestados pela Estrutura de Governança do Open Finance.

Alterações: A norma revoga expressamente a Instrução Normativa BCB nº 359, de 3 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 2023, que disciplinava a versão 3.0 do Manual de Serviços Prestados pela Estrutura de Governança do Open Finance.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a governança do ecossistema Open Finance brasileiro, incorporando melhorias operacionais no Service Desk, flexibilizando metas de atendimento de incidentes, introduzindo regras mais claras para encerramento e reabertura de tickets, e adequando o manual à edição do Manual de Monitoramento do Open Finance. A norma também considera o disposto na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamentam a análise de impacto regulatório (AIR), tendo sido dispensada a AIR para as alterações consideradas de baixo impacto, conforme art. 4º, inciso III, do referido Decreto.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 588

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 588 entra em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 4 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial da União, Seção 1, páginas 80-83. A maioria das disposições normativas aplica-se imediatamente a partir dessa data, exigindo que todas as instituições participantes do Open Finance estejam em conformidade com a versão 4.0 do Manual. Contudo, a Seção 9 — Regras Transitórias estabelece que determinadas obrigações entram em vigor exclusivamente a partir de 1º de julho de 2025: (i) a obrigação de apresentação de evidências do indício de desconformidade ou do local em que tais evidências estão disponíveis para consulta (subseção 3.2.2.3.1), relativas a itens monitorados cuja implementação de disponibilização de evidências ocorrerá apenas a partir dessa data, conforme a versão 2.0 do Manual de Monitoramento do Open Finance constante do anexo da Instrução Normativa BCB nº 575, de 20 de dezembro de 2024; e (ii) as alterações relacionadas à avaliação a ser realizada pela Estrutura de Governança do Open Finance durante o processo de encerramento dos tickets (subseção 3.2.3.7). As instituições devem, portanto, manter um cronograma bifásico de adequação: conformidade imediata com as disposições gerais a partir de fevereiro de 2025 e preparação para as obrigações adicionais que passam a vigorar em julho de 2025.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do Open Finance, exigindo revisão de processos de Service Desk, atualização de sistemas de gestão de tickets e adequação aos novos prazos de atendimento. As principais demandas operacionais incluem: (i) adaptação dos fluxos de abertura, classificação, acompanhamento e encerramento de tickets de requisição, incidente e monitoramento, com novos prazos que variam de 2,5 horas (incidentes com indisponibilidade) a 90 dias corridos (avaliação por empresa especializada independente); (ii) implementação de funcionalidades de notificação e divulgação de informações relevantes, incluindo atualizações sobre indisponibilidade de APIs e degradação de serviços; (iii) adequação do Diretório de Participantes às novas regras de gerenciamento de identidades e acessos e de autorização de aplicações; (iv) manutenção de SLAs rigorosos, incluindo disponibilidade 24/7 com 99,5% a cada 3 meses para o Diretório, Service Desk, Plataforma de Resolução de Disputas e Portal; (v) garantia de conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no tratamento de dados no Portal; e (vi) preparação para as regras transitórias que entram em vigor em 1º de julho de 2025, envolvendo novos fluxos de apresentação de evidências e relatórios de desconformidade. A norma também exige que as instituições mantenham trilha de auditoria completa dos tickets e documentem causas-raiz e ajustes realizados.

Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum código de CADOC ou documento regulatório com numeração de 4 dígitos referente a alterações de layout técnico. Os documentos regulatórios explicitamente mencionados são: Resolução Conjunta nº 1, de 2020; Resolução BCB nº 32, de 2020; Resolução BCB nº 340, de 2023; Instrução Normativa BCB nº 359, de 2023 (revogada); Instrução Normativa BCB nº 575, de 20 de dezembro de 2024 (referenciada nas regras transitórias); Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD); Lei nº 13.874, de 2019; Decreto nº 10.411, de 2020; e Decreto nº 2.784, de 1913. Não há menção explícita a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. As alterações de layout referidas no texto são de natureza organizacional e processual, abrangendo a reorganização da Seção 3 (Service Desk), atualização da Seção 2 (Gerenciamento de Identidades e Acessos), revisão da Seção 5 (Portal do Open Finance) e simplificação da Seção 8 (Monitoramento). A URL de referência para o Manual de Monitoramento do Open Finance consta do anexo da Instrução Normativa BCB nº 575, de 20 de dezembro de 2024.