Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 145, datada de 23 de agosto de 2021, foi um documento normativo que estabeleceu os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Essa norma foi fundamental para a padronização contábil e a transparência nas contribuições das instituições financeiras ao FGCoop, promovendo a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Entretanto, a Instrução Normativa BCB n° 145 será revogada a partir de 1º de janeiro de 2025, pela Instrução Normativa BCB n° 567, que já está em vigor desde 26 de dezembro de 2024. Essa transição exige que as instituições financeiras se adequem às novas diretrizes estabelecidas pela norma substituta, garantindo a continuidade da conformidade regulatória e a manutenção da estabilidade financeira.

As instituições devem estar atentas às mudanças que ocorrerão com a revogação da norma, especialmente no que diz respeito à atualização dos processos contábeis e à adaptação às novas exigências do Cosif. A implementação das novas diretrizes será crucial para evitar interrupções nas operações e garantir a conformidade com as regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB).

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação dos sistemas contábeis das instituições financeiras, além da urgência em se adequar à nova norma que substituirá a revogada.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 145, de 23 de agosto de 2021.

Alterações: Revogação da Carta Circular nº 3.636, Carta Circular nº 3.639, Carta Circular nº 3.728, Carta Circular nº 3.888 e Carta Circular nº 4.008.

Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de atualização e padronização das contribuições das instituições ao FGCoop, visando a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 145

Adequação

A Instrução Normativa BCB n° 145 entra em vigor em 1º de setembro de 2021 e será revogada em 1º de janeiro de 2025. As instituições devem se preparar para a transição para a Instrução Normativa BCB n° 567, que já está vigente desde 26 de dezembro de 2024.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão dos processos contábeis e a adaptação aos novos títulos e subtítulos do Cosif. As instituições precisarão investir em treinamento e atualização de sistemas para garantir a conformidade com as novas exigências.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.