Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 148, de 3 de setembro de 2021, editada pelo Decem do Banco Central do Brasil, estabeleceu o formato, a periodicidade e as informações a serem publicadas pelos participantes do Pix relacionados à prestação de serviço de saque. A norma decorre do art. 11-K e art. 11-L, inciso III, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, e tem como objetivo ampliar a transparência e a concorrência no ecossistema de pagamentos instantâneos.

Para participantes que atuam por meio de agentes de saque, a norma determinava a divulgação de nome do agente, endereço e geolocalização dos pontos, intenção de disponibilidade, produto disponibilizado Pix Saque, Pix Troco ou ambos, valor máximo por saque e condições de disponibilização, além do CNPJ do agente incluído pela Instrução Normativa BCB nº 161, de 1º/10/2021. Para participantes que prestam o serviço diretamente, as obrigações eram similares, com nome reduzido cadastrado no Unicad, endereço, geolocalização, disponibilidade, produto, valor máximo e condições, também com CNPJ.

As informações deveriam ser mantidas sempre atualizadas, publicadas em formato de dados abertos conforme especificação técnica disponível no site do BCB e com endereços de publicação disponibilizados no portal dadosabertos.bcb.gov.br. A norma entrou em vigor em 1º de outubro de 2021 e foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 197, de 9 de dezembro de 2021, o que demonstra a evolução rápida da regulamentação de transparência do Pix.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Impacto médio por exigir adequação de processos de governança de dados, atualização contínua de informações comerciais e operacionais e publicação em dados abertos para todo o universo de participantes do Pix que oferecem saque, com necessidade de alinhamento entre áreas de tecnologia, compliance e negócios.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 148, de 3 de setembro de 2021

Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 197, de 9 de dezembro de 2021. Alterada pela Instrução Normativa BCB nº 161, de 1º de outubro de 2021, que incluiu o CNPJ do agente e do participante e ajustou a redação dos incisos sobre valor máximo e condições de disponibilização.

Motivação: Motivação regulatória de transparência, concorrência e inclusão financeira no Sistema de Pagamentos Brasileiro. A norma buscou dar visibilidade ao público sobre onde, quando e em que condições o Pix Saque e o Pix Troco estavam disponíveis, reduzindo assimetria de informação e apoiando a supervisão do BCB.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 148

Adequação

Publicada no DOU em 6/9/2021. Entrada em vigor em 1º de outubro de 2021. Alteração pela Instrução Normativa BCB nº 161 em 1º/10/2021 com inclusão de CNPJ e ajustes de redação. Revogação pela Instrução Normativa BCB nº 197, de 9/12/2021. Para o período de vigência, os participantes do Pix com serviço de saque deveriam publicar e manter atualizadas as informações previstas nos arts. 1º e 2º a partir de 1º/10/2021, com atualização contínua sempre que houvesse alteração.

Impacto Operacional

Gera necessidade de mapeamento e consolidação de dados de rede de agentes e pontos próprios, integração entre sistemas de cadastro comercial, geolocalização e canais digitais, e rotina de atualização contínua para garantir conformidade com a exigência de dados sempre atualizados. Implica custo de desenvolvimento para exportação em dados abertos, governança de qualidade da informação, definição de responsáveis pela manutenção dos dados e revisão de processos de comunicação ao mercado. A facultatividade do valor máximo e condições reduz parcialmente a carga, mas mantém a obrigação de estrutura de publicação.

Alterações de Layout

O texto não menciona alteração direta de CADOC ou código numérico de documento regulatório de quatro dígitos. Não há menção a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão específicos. A norma apenas determina publicação em formato de dados abertos conforme especificação técnica disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/dadosabertossfn e disponibilização dos endereços no portal dadosabertos.bcb.gov.br. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.