Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 197, publicada em 9 de dezembro de 2021, foi revogada em 1º de novembro de 2022 pela Instrução Normativa BCB n° 313. Esta norma estabelecia requisitos para que os participantes do Pix que facilitam serviços de saque publicassem informações relevantes sobre os agentes de saque, como nome, endereço, geolocalização, horários de funcionamento e condições de disponibilização dos recursos. O objetivo era garantir transparência e facilitar o acesso à informação para os usuários do sistema de pagamentos instantâneos.

Os participantes do Pix tinham a obrigação de manter as informações atualizadas e publicá-las em formato de dados abertos, conforme especificações técnicas do Banco Central do Brasil. A norma também previa que as informações sobre o valor máximo disponível por saque e as condições de disponibilização eram facultativas, permitindo que cada participante decidisse se as publicaria ou não.

A revogação da Instrução Normativa BCB n° 197 e a subsequente implementação da Instrução Normativa BCB n° 313 refletem a evolução das diretrizes regulatórias do Banco Central, visando aprimorar a transparência e a eficiência do sistema financeiro. As instituições financeiras devem estar atentas a essas mudanças para garantir a conformidade e a adequação às novas exigências.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e substituída por outra, reduzindo a complexidade de implementação para as instituições.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 197, de 9 de dezembro de 2021.

Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 313, de 24 de outubro de 2022.

Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de aumentar a transparência e a acessibilidade das informações sobre serviços de saque no Pix, promovendo um ambiente mais seguro e eficiente para os usuários.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 197

Adequação

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de dezembro de 2021, e foi revogada em 1º de novembro de 2022. As instituições deveriam estar em conformidade com as exigências até a data de revogação, sendo importante que revisassem seus processos para se adequar à nova norma subsequente.

Impacto Operacional

A norma gerou trabalho e custo para as instituições ao exigir a publicação e atualização de informações sobre os serviços de saque. As instituições precisaram revisar seus processos internos para garantir que as informações fossem disponibilizadas de forma adequada e em conformidade com as exigências do BCB.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.