Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 198, publicada em 9 de dezembro de 2021, regula os procedimentos que os agentes de saque devem seguir para disponibilizar os produtos Pix Saque e Pix Troco. Esta norma é parte do esforço do Banco Central do Brasil para integrar e regulamentar o sistema de pagamentos instantâneos, promovendo a eficiência e a segurança nas transações financeiras. Os provedores de conta transacional e facilitadores de serviço de saque devem observar as diretrizes estabelecidas, garantindo a transparência e a atualização das informações relacionadas aos serviços prestados.

Os facilitadores de serviço de saque têm a obrigação de publicar informações sobre os agentes de saque com os quais estabelecem relações contratuais, além de manter esses dados atualizados e acessíveis em formato aberto. A norma também determina que o provedor de conta transacional deve iniciar, suspender ou finalizar a operacionalização do Pix a pedido do agente de saque, além de garantir a geração de QR Codes associados a essas operações. A norma visa assegurar que as transações sejam realizadas de forma ordenada e que os usuários tenham acesso a informações claras sobre os serviços disponíveis.

Por fim, a Instrução Normativa BCB n° 198 revoga a Instrução Normativa BCB n° 188, de 26 de novembro de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação, reforçando a necessidade de conformidade imediata por parte das instituições financeiras e facilitadores de serviços de saque.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas e processos das instituições financeiras para atender às novas exigências de habilitação e operação dos produtos Pix.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 198, de 9 de dezembro de 2021.

Alterações: Revogação da Instrução Normativa BCB n° 188, de 26 de novembro de 2021.

Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de aprimorar a segurança e a eficiência do sistema de pagamentos instantâneos, promovendo a inclusão financeira e a transparência nas operações.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 198

Adequação

A norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 9 de dezembro de 2021, exigindo que as instituições estejam em conformidade imediatamente após essa data.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a atualização de sistemas para a publicação de informações em formato aberto, além da necessidade de garantir a operacionalização correta dos produtos Pix. Processos internos relacionados à gestão de contratos e à comunicação entre facilitadores e provedores de conta transacional devem ser revisados para assegurar a conformidade.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.