Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 188, publicada em 26 de novembro de 2021, regulamentava os procedimentos necessários para que os agentes de saque pudessem oferecer os produtos Pix Saque e Pix Troco. A norma estabelecia diretrizes para provedores de conta transacional e prestadores de serviço de saque, visando a transparência e a eficiência na operação desses serviços. Entre as obrigações, destacavam-se a publicação de informações sobre os agentes de saque, a consulta a vínculos contratuais e a atualização constante dos dados relacionados aos serviços prestados.

Além disso, a norma determinava que o provedor de conta transacional deveria iniciar, suspender ou finalizar a operacionalização do serviço de saque conforme solicitação do agente de saque. Também eram exigidas verificações de vinculação entre prestadores de serviço e agentes de saque, garantindo que as operações fossem realizadas de forma segura e conforme as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.

Importante ressaltar que a Instrução Normativa BCB n° 188 foi revogada pela Instrução Normativa BCB n° 198, publicada em 9 de dezembro de 2021, o que implica que as diretrizes contidas na norma não estão mais em vigor e foram substituídas por novas orientações. Portanto, as instituições devem se atentar às novas normas para garantir a conformidade e a continuidade dos serviços relacionados ao Pix.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada rapidamente e as instituições já estão adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 188, de 26 de novembro de 2021.

Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 198, de 9 de dezembro de 2021.

Motivação: A motivação regulatória se deu pela necessidade de estabelecer procedimentos claros e eficientes para a operacionalização dos serviços de Pix Saque e Pix Troco, promovendo a segurança e a transparência nas transações financeiras.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 188

Adequação

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, mas foi revogada em menos de duas semanas. Portanto, não há prazos adicionais a serem considerados para adequação, uma vez que as instituições devem seguir as diretrizes da norma subsequente.

Impacto Operacional

Embora a norma tenha estabelecido procedimentos que poderiam gerar trabalho e custo para as instituições, sua revogação rápida minimizou a necessidade de revisões operacionais significativas. As instituições devem, no entanto, estar atentas às novas normas para garantir a conformidade contínua.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.