Instrução Normativa BCB nº 157, de 29/09/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 157, de 29/09/2021, substituída pela Instrução Normativa BCB n° 192. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 192 e está sem efeito desde 01/01/2022. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 29, de 20/10/2020.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 157 foi revogada e substituída pela Instrução Normativa BCB n° 192. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas tabelas de serviços e valores do Sisbacen, SPI e STR.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 192. Instrução Normativa BCB nº 192
Linha do tempo
- 29/09/2021 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 157
- 01/01/2022 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 192
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 192 · Revogou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 29
- Circular nº 3.100
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 157, datada de 29 de setembro de 2021, foi um documento que estabeleceu a tabela de serviços e valores relacionados ao Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e ao Sistema de Transferência de Reservas (STR). Essa norma foi revogada em 1º de janeiro de 2022 pela Instrução Normativa BCB n° 192, que trouxe atualizações e ajustes necessários para a operação desses sistemas. A norma anterior detalhava os custos associados à utilização desses serviços, incluindo tarifas para tráfego digital e consultas em diversos sistemas, que são fundamentais para a operação das instituições financeiras no Brasil.
Além disso, a norma previa isenções para certos usuários, como instituições de pagamento não sujeitas à autorização de funcionamento pelo BCB, e estabelecia diferentes faixas de tarifas dependendo do volume de serviços utilizados. A revogação da Instrução Normativa BCB n° 157 e sua substituição pela nova norma visam aprimorar a transparência e a eficiência na cobrança de tarifas, refletindo as necessidades do mercado financeiro e a evolução tecnológica.
Com a revogação, as instituições devem se adaptar rapidamente às novas diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa BCB n° 192, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as novas tabelas de serviços e valores, além de revisar seus processos internos para evitar custos adicionais e garantir a eficiência operacional.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, a adaptação às novas tabelas e serviços requer uma revisão significativa dos processos internos das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 157, de 29 de setembro de 2021.
Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 192, de 30 de novembro de 2021.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar e simplificar a tabela de serviços e valores do Sisbacen, SPI e STR, promovendo maior clareza e eficiência na cobrança de tarifas.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 157
Adequação
A Instrução Normativa BCB n° 157 entrou em vigor em 1º de outubro de 2021 e foi revogada em 1º de janeiro de 2022. As instituições devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa BCB n° 192 e adequar seus sistemas e processos até essa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma e a introdução de uma nova tabela de serviços implicam em trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus sistemas de cobrança e processos operacionais para se adequar às novas tarifas e isenções. Isso pode gerar custos adicionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de equipes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.