Instrução Normativa BCB nº 192, de 30/11/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 192, de 30/11/2021, estabelece a tabela de serviços e valores do Sisbacen. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 157, de 29/09/2021.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 192 estabelece a tabela de serviços e valores do Sisbacen, impactando diretamente as instituições financeiras. É crucial que as entidades revisem suas operações para se adequar às novas tarifas a partir de 1º de janeiro de 2022.
Situação: Vigente. Em vigor desde 30/11/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 192, publicada em 30 de novembro de 2021, divulga a tabela de serviços e valores do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), conforme o artigo 17 do regulamento do Sisbacen, e também abrange o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e o Sistema de Transferência de Reservas (STR). A norma revoga a Instrução Normativa BCB n° 157, que estava em vigor até então, e estabelece novas tarifas que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2022. Essa atualização é parte do esforço contínuo do Banco Central para garantir a transparência e a eficiência dos serviços prestados às instituições financeiras e ao mercado em geral.
As novas tarifas incluem custos associados ao tráfego digital, consultas em sistemas como o Sistema de Informações de Créditos (SCR) e operações no STR. A norma detalha isenções para certos usuários, como instituições de pagamento não sujeitas à autorização de funcionamento pelo Banco Central, bem como entidades administradoras de sistemas de registro e liquidação financeira. É essencial que as instituições financeiras analisem as mudanças e se preparem para a implementação das novas tarifas, que podem impactar significativamente seus custos operacionais.
Além disso, a norma reflete a necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas realidades do mercado e às exigências regulatórias, promovendo uma maior eficiência nos serviços prestados. A implementação das novas tarifas requer uma revisão dos processos internos e sistemas de informação das instituições, garantindo que estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Banco Central.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação dos sistemas e processos internos das instituições financeiras para atender às novas tarifas e serviços estabelecidos.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 192, de 30 de novembro de 2021.
Alterações: Revoga a Instrução Normativa BCB n° 157, de 29 de setembro de 2021.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a transparência e a eficiência dos serviços prestados pelo Banco Central, além de adaptar as tarifas aos custos reais de operação dos sistemas.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 192
Adequação
As novas tarifas e serviços estabelecidos pela Instrução Normativa BCB n° 192 entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2022. As instituições financeiras devem se adequar até essa data para garantir a conformidade com as novas diretrizes.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos internos e sistemas de informação para implementar as novas tarifas. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, especialmente para aquelas que utilizam intensivamente os serviços do Sisbacen, SPI e STR.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.