Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 29, de 20 de outubro de 2020, publicada no DOU em 26/10/2020, tem por objeto a divulgação da tabela de serviços e valores referentes ao ressarcimento de custos operacionais do Banco Central do Brasil na gestão de três sistemas fundamentais da infraestrutura financeira nacional: o Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e o Sistema de Transferências de Reservas (STR). A norma estabelece, de forma detalhada, os valores a serem cobrados por serviços como tráfego digital, consultas ao SCR, operações de câmbio, serviços de correio eletrônico, utilização do DICT e processamento de ordens de pagamento instantâneo. A entrada em vigor ocorreu em 1º de novembro de 2020.

A norma revogou expressamente a Carta Circular nº 3.955, de 27 de junho de 2019, e a Instrução Normativa BCB nº 3, de 3 de agosto de 2020, consolidando em um único instrumento normativo a estrutura tarifária anteriormente dispersa em múltiplas normas. Essa unificação visa simplificar o cumprimento das obrigações pelas instituições participantes e reduzir a complexidade administrativa na gestão de custos junto ao BCB.

O Anexo da norma traz tabelas tarifárias detalhadas para cada sistema, contemplando desde o tráfego digital de documentos como o de código 3040 (Dados de Risco de Crédito) e código 2080 (Posição de Cotas e Grupos de Consórcio), até serviços específicos do STR em regimes normal e de contingência, além de tarifas para o SPI e o DICT. A norma prevê isenções específicas para usuários especiais do segmento de instituições de pagamento não autorizadas pelo BCB e para entidades administradoras de sistemas de registro e liquidação financeira autorizadas pelo BCB ou pela CVM.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretamente a estrutura de custos operacionais das instituições que utilizam os sistemas Sisbacen, SPI e STR. Embora não implique em mudanças estruturais nos processos de negócio, exige ajustes nos sistemas de faturamento, controle de custos e orçamento das instituições financeiras e demais entes autorizados. A complexidade reside na diversidade de serviços tarifados e na necessidade de adequação dos sistemas internos para o rastreamento e o pagamento correto das tarifas estabelecidas.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 29, de 20 de outubro de 2020, publicada no DOU em 26/10/2020, Seção 1, p. 52/53.

Alterações: Foram revogadas pela presente norma a Carta Circular nº 3.955, de 27 de junho de 2019, e a Instrução Normativa BCB nº 3, de 3 de agosto de 2020. Posteriormente, a Instrução Normativa BCB nº 29 foi revogada a partir de 01/10/2021 pela Instrução Normativa BCB nº 157, de 29 de setembro de 2021.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e consolidar a tabela de serviços e valores cobrados pelo Banco Central do Brasil pelos sistemas Sisbacen, SPI e STR, assegurando a transparência na aplicação de recursos públicos e o ressarcimento adequado das despesas incorridas na gestão e monitoramento da infraestrutura financeira nacional. No cenário macroeconômico, a norma reflete a preocupação do BCB em manter a eficiência operacional dos sistemas de pagamentos e de informações, fundamentais para a estabilidade financeira e a eficácia da política monetária.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 29

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 29 entrou em vigor em 1º de novembro de 2020, conforme estabelecido no Art. 3º. A partir dessa data, todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB passaram a estar sujeitas à nova estrutura tarifária vigente. A norma foi posteriormente revogada a partir de 01º de outubro de 2021, pela Instrução Normativa BCB nº 157, de 29/9/2021, o que significa que a tabela de serviços e valores por ela estabelecida deixou de produzir efeitos a partir dessa data. As instituições que haviam realizado adequação aos valores da norma nº 29 deveriam, portanto, monitorar a norma substituta para eventual readequação. O prazo de adequação inicial era de aproximadamente 12 dias úteis após a publicação no DOU (26/10/2020) até a entrada em vigor (01/11/2020).

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional direto para todas as instituições financeiras, instituições de pagamento, entidades administradoras de sistemas de registro e liquidação financeira e demais entes autorizados pelo BCB. Os principais pontos de impacto incluem: (1) necessidade de revisão dos sistemas de controle e faturamento de custos de utilização do Sisbacen, SPI e STR, incluindo o rastreamento de tráfego digital e o registro de consultas; (2) atualização dos sistemas de contabilidade e orçamento para refletir as novas tarifas, como os valores do SCR, do Sistema Câmbio e do Sistema BC Correio; (3) adequação dos processos de gestão de acesso ao STR-Web, considerando as tarifas diferenciadas por volume de ordens de transferência (até 1.000 ou mais de 1.000 por mês); (4) monitoramento das isenções aplicáveis, como a isenção de 500 consultas ao SCR na página web e as isenções de tráfego digital para usuários especiais e entidades administradoras; (5) necessidade de capacitação das equipes operacionais e de compliance para a correta interpretação e aplicação da tabela tarifária, incluindo as regras de cobrança cumulativa em regime de contingência e o cálculo do ressarcimento por substituição de documentos (10% do maior valor apurado). A revogação posterior pela Instrução Normativa BCB nº 157 exigiu nova rodada de adequação.

Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum CADOC com código numérico de 4 dígitos. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. No entanto, a norma estabelece alterações técnicas significativas nas tabelas de serviços e valores, incluindo: (1) tabela de tráfego digital do Sisbacen com domínios de até 5MB, 6MB a 800MB e acima de 800MB, com valores de R$ 112,00/MB e R$ 160,00/MB; (2) tabela de serviços do SCR com custos por consulta em web service (R$ 0,12), por arquivo (R$ 0,42 por grupo de 10 consultas) e correção on-line (R$ 1,44 por tela gravada); (3) tabelas de tarifas do STR em regime normal (Tabela A), contingência (Tabela B) e disponibilização do STR-Web (Tabela C); (4) tabela de serviços do SPI com crédito em conta própria de R$ 0,01 a cada 10 créditos e arquivos a R$ 3,00/MB; (5) tabela de serviços do DICT a R$ 3,00/MB. Os códigos de documento 3040 (Dados de Risco de Crédito) e 2080 (Posição de Cotas e Grupos de Consórcio) são mencionados como tipos de documento no âmbito do Sisbacen. Não há URLs de alteração de layout mencionadas no texto.