Instrução Normativa BCB nº 162, de 01/10/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 162, de 01/10/2021, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 557 e está sem efeito desde 01/01/2025.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 162 estabelece procedimentos para a prestação de informações sobre o recolhimento compulsório de recursos a prazo, sendo revogada pela Instrução Normativa BCB n° 557 a partir de 1º de janeiro de 2025. É crucial que as instituições financeiras se adequem às novas exigências.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2025. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 557. Instrução Normativa BCB nº 557
Linha do tempo
- 01/10/2021 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 162
- 01/01/2025 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 557
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 557 · Revogou esta norma
- Resolução BCB nº 145
- Resolução BCB nº 131
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 162, datada de 1º de outubro de 2021, define os procedimentos que as instituições financeiras devem seguir para a prestação de informações relacionadas ao recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, conforme estipulado pela Resolução BCB n° 145. Esta norma estabelece diretrizes específicas para a utilização do Sistema de Transferência de Reservas (STR) e do aplicativo STR-Web, dependendo do tipo de instituição. Além disso, a norma detalha os códigos do Dicionário de Domínios que devem ser utilizados para a comunicação das informações necessárias ao Banco Central do Brasil (BCB).
A norma também prevê a responsabilidade das instituições em manter a documentação comprobatória das informações por um período de cinco anos, além de descrever as penalidades que podem ser aplicadas em caso de não conformidade. É importante ressaltar que a Instrução Normativa BCB n° 162 será revogada pela Instrução Normativa BCB n° 557 a partir de 1º de janeiro de 2025, o que requer que as instituições se preparem para a transição e adaptação às novas regras.
A implementação das diretrizes estabelecidas nesta norma é essencial para garantir a conformidade com as exigências do BCB e a integridade do sistema financeiro, destacando a importância de um acompanhamento rigoroso das informações prestadas pelas instituições financeiras.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de ajustes nos sistemas de informação das instituições financeiras para atender às novas exigências de reporte e à manutenção de documentação por um período prolongado.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 162, de 1º de outubro de 2021.
Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 557, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de consolidar e padronizar os procedimentos de recolhimento compulsório, promovendo maior transparência e eficiência no sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 162
Adequação
As instituições devem observar os procedimentos a partir do período de cálculo com início em 8 de novembro e término em 12 de novembro de 2021, com ajuste ocorrendo em 22 de novembro de 2021. A norma entra em vigor em 1º de novembro de 2021, e a revogação ocorrerá em 1º de janeiro de 2025, exigindo que as instituições se adequem à nova norma antes dessa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de coleta e reporte de informações, além de garantir a manutenção da documentação por cinco anos. Isso pode acarretar custos operacionais e necessidade de treinamento para os colaboradores envolvidos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.