Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 162, datada de 1º de outubro de 2021, define os procedimentos que as instituições financeiras devem seguir para a prestação de informações relacionadas ao recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, conforme estipulado pela Resolução BCB n° 145. Esta norma estabelece diretrizes específicas para a utilização do Sistema de Transferência de Reservas (STR) e do aplicativo STR-Web, dependendo do tipo de instituição. Além disso, a norma detalha os códigos do Dicionário de Domínios que devem ser utilizados para a comunicação das informações necessárias ao Banco Central do Brasil (BCB).

A norma também prevê a responsabilidade das instituições em manter a documentação comprobatória das informações por um período de cinco anos, além de descrever as penalidades que podem ser aplicadas em caso de não conformidade. É importante ressaltar que a Instrução Normativa BCB n° 162 será revogada pela Instrução Normativa BCB n° 557 a partir de 1º de janeiro de 2025, o que requer que as instituições se preparem para a transição e adaptação às novas regras.

A implementação das diretrizes estabelecidas nesta norma é essencial para garantir a conformidade com as exigências do BCB e a integridade do sistema financeiro, destacando a importância de um acompanhamento rigoroso das informações prestadas pelas instituições financeiras.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de ajustes nos sistemas de informação das instituições financeiras para atender às novas exigências de reporte e à manutenção de documentação por um período prolongado.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 162, de 1º de outubro de 2021.

Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 557, a partir de 1º de janeiro de 2025.

Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de consolidar e padronizar os procedimentos de recolhimento compulsório, promovendo maior transparência e eficiência no sistema financeiro nacional.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 162

Adequação

As instituições devem observar os procedimentos a partir do período de cálculo com início em 8 de novembro e término em 12 de novembro de 2021, com ajuste ocorrendo em 22 de novembro de 2021. A norma entra em vigor em 1º de novembro de 2021, e a revogação ocorrerá em 1º de janeiro de 2025, exigindo que as instituições se adequem à nova norma antes dessa data.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de coleta e reporte de informações, além de garantir a manutenção da documentação por cinco anos. Isso pode acarretar custos operacionais e necessidade de treinamento para os colaboradores envolvidos.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.