Resolução BCB nº 131, de 20/08/2021
Em resumo: A Resolução BCB nº 131, de 20/08/2021, consolida o rito do processo administrativo sancionador do BCB. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Resolução BCB nº 131, de 20/8/2021, consolida o rito do processo administrativo sancionador do BCB. Ela unifica regras de penalidades, termo de compromisso, medidas acautelatórias, multa cominatória e acordo administrativo previstos na Lei nº 13.506/2017 e na Lei nº 9.613/1998. Referência essencial para compliance e jurídico de instituições supervisionadas.
Situação: Vigente. Em vigor desde 20/08/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Linha do tempo
- 20/08/2021 · Publicação Resolução BCB nº 131
- 31/12/2022 · Atualizada por Resolução BCB nº 274
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 765
- Instrução Normativa BCB nº 692
- Instrução Normativa BCB nº 680
- Instrução Normativa BCB nº 677
- Instrução Normativa BCB nº 675
- Instrução Normativa BCB nº 558
- Instrução Normativa BCB nº 555
- Instrução Normativa BCB nº 557
- Instrução Normativa BCB nº 556
- Instrução Normativa BCB nº 470
- Instrução Normativa BCB nº 455
- Resolução BCB nº 274
- Instrução Normativa BCB nº 162
- Resolução CMN nº 4.553
Sumário Executivo
A Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021, e sua versão vigente atualizada em 21/12/2022, consolida e disciplina no âmbito do Banco Central do Brasil o rito do processo administrativo sancionador, os procedimentos de termo de compromisso, imposição de medidas acautelatórias, aplicação de multa cominatória e celebração de acordo administrativo em processo de supervisão, além dos parâmetros para aplicação das penalidades administrativas da Lei nº 13.506/2017 e da Lei nº 9.613/1998.
A norma estabelece princípios de legalidade, ampla defesa, contraditório, proporcionalidade e eficiência para o Sistema Financeiro Nacional, Sistema de Consórcios e Sistema de Pagamentos Brasileiro. Define diretrizes para não instauração do processo, regras de citação e intimação via BC Correio, prazos processuais, defesa, produção de provas, decisão, recursos e efeito suspensivo, com padronização eletrônica dos atos.
Também detalha a gradação de penalidades de admoestação pública, advertência, multa, proibição e inabilitação, com fatores de ponderação por tipo de instituição, circunstâncias agravantes e atenuantes, limites de multa e regras de execução. Inclui procedimento simplificado para atrasos na entrega de informações de capitais e disciplina o termo de compromisso e o acordo administrativo como instrumentos de solução consensual.
Impacto Sistêmico
ALTO
Impacto ALTO por atingir todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, sem distinção de segmento. A norma redefine rito processual, dosimetria de penalidades e instrumentos de conformidade, exigindo revisão de governança, jurídico, compliance e controles internos com reflexo direto em risco regulatório e reputacional.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021, consolidada e com versão vigente atualizada em 21/12/2022.
Alterações: Consolida normas anteriores e revoga Circular nº 3.857, de 14/11/2017, Circular nº 3.858, de 14/11/2017, e Circular nº 3.910, de 17/08/2018. Recebeu alterações de redação pela Resolução BCB nº 274, de 13/12/2022, com vigência a partir de 31/12/2022, atualizando disposições sobre capitais brasileiros no exterior e estrangeiros no País.
Motivação: Motivação regulatória de segurança jurídica, eficiência supervisória e padronização do processo administrativo sancionador no BCB, em cumprimento ao art. 36 da Lei nº 13.506/2017, ao Decreto nº 10.139/2019 e à Portaria nº 107.172/2020, visando dissuasão, proporcionalidade e proteção dos bens jurídicos tutelados do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 131
Adequação
A norma entrou em vigor em 1º de setembro de 2021. A versão vigente compilada foi atualizada em 21/12/2022. As alterações introduzidas pela Resolução BCB nº 274, de 13/12/2022, aplicam-se a partir de 31/12/2022, impactando a redação dos arts. 6º, 47, 50, 66, 67 e disposições sobre capitais. Prazos processuais internos: 10 dias para prática de ato processual pelo acusado, 30 dias para manifestação sobre novo elemento de prova, 30 dias para pagamento de multa após intimação, 120 dias para decisão de primeira instância quando houver medida acautelatória. O procedimento simplificado para atraso de informações depende de disponibilização de sistema eletrônico pelo BCB.
Impacto Operacional
Gera necessidade de revisão de fluxos jurídicos e de compliance para gestão de processo administrativo sancionador, com mapeamento de prazos, citação via BC Correio, controle de defesa e provas. Exige atualização de políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e capitais, cálculo de dosimetria de penalidades com fatores de ponderação por porte, e capacitação sobre termo de compromisso e acordo administrativo. Aumenta custos com monitoramento de medidas acautelatórias e multa cominatória, além de adequação de sistemas de protocolo eletrônico e registro de decisões para publicação no sítio do BCB.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC ou código numérico de documento regulatório de informação especificado no texto fornecido. A Resolução BCB nº 131 trata de rito processual sancionador, penalidades, termo de compromisso, medidas acautelatórias, multa cominatória e acordo administrativo, sem descrever mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de informações periódicas ao BCB.