Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 556, de 2 de dezembro de 2024, tem por objeto divulgar os procedimentos operacionais relativos ao recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, disciplinado pela Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), com base na atribuição conferida pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023. Seu escopo abrange todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB que mantenham depósitos de poupança em suas carteiras, sem distinção de segmento. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 e foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 675, de 14 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma introduz novos CodItems no dicionário de domínios do Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional, exigindo atualizações nos sistemas de informação das instituições. No entanto, as mudanças são restritas ao campo de codificação de depósitos de poupança e não alteram significativamente a estrutura regulatória vigente. A introdução dos CodItems 7101 e 7111, com vigência temporária até 13 de outubro de 2025, reduz a complexidade de longo prazo. A obrigatoriedade de uso da mensagem RCO0002 e dos procedimentos via RSFN ou STR-Web já era conhecida pelo mercado, limitando o esforço de adaptação.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 556, de 2 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2024, Seção 1, p. 83/84.

Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 556 revoga expressamente a Instrução Normativa BCB nº 470, de 15 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2024. A norma foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 675, de 14 de outubro de 2025.

Motivação: A norma tem motivação prudencial e operacional, visando consolidar e atualizar os procedimentos de recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança previstos na Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022. A criação de novos CodItems (7101 e 7111) atende à necessidade de tratar diferencialmente as cooperativas de crédito integrantes de sistema cooperativo elegíveis à dedução do recolhimento compulsório em razão de estado de calamidade pública, conforme a DLG 36-2024. A norma também assegura a rastreabilidade e o acompanhamento da conduta das instituições pelo Deban, reforçando a discipla regulatória e a transparência na gestão dos depósitos de poupança no Sistema Financeiro Nacional.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 556

Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela Instrução Normativa BCB nº 556 compreende as seguintes datas e obrigações: (1) 1º de janeiro de 2025 – data de entrada em vigor da norma, a partir da qual todas as instituições devem utilizar a mensagem RCO0002 com os novos CodItems para prestação de informações referentes a datas de referência a partir dessa data; (2) 13 de outubro de 2025 – data a partir da qual os CodItems 7101 e 7111 deixam de ser informados, encerrando-se a obrigatoriedade de reporte específico para cooperativas elegíveis à dedução por calamidade pública; (3) 14 de outubro de 2025 – data de revogação da norma pela Instrução Normativa BCB nº 675, que substituiu integralmente a IN BCB nº 556; (4) 15 de maio de 2024 – data da publicação da norma anterior (IN BCB nº 470) que foi revogada. As instituições devem atualizar seus sistemas antes de 1º de janeiro de 2025 para garantir o envio correto das informações via RSFN ou STR-Web, conforme o caso. O Deban acompanhará o cumprimento dos prazos e poderá aplicar penalidades previstas na regulamentação em vigor.

Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional e de custo para as instituições em several frentes: (1) Atualização de sistemas – necessidade de inclusão dos novos CodItems 7101 e 7111 nos dicionários de dados internos e nos sistemas de envio de informações ao Catálogo de Serviços do SFN; (2) Mapeamento de carteira – as instituições devem identificar e classificar corretamente os depósitos de poupança por modalidade (livre, rural, pecúlio, APE) e por elegibilidade à dedução por calamidade pública; (3) Capacitação de equipes – treinamento das equipes de compliance, operações e tecnologia para o uso da mensagem RCO0002 e do preenchimento correto do campo CodRCO; (4) Cooperativas de crédito – as cooperativas listadas nos Anexos I e II devem verificar sua elegibilidade à dedução e adequar seus processos de recolhimento compulsório; (5) Monitoramento contínuo – o Deban passará a acompanhar a pontualidade e a qualidade das informações enviadas, sujeitando instituições e administradores a penalidades; (6) Encerramento temporário – os CodItems 7101 e 7111 tiveram vigência limitada, exigindo que as instituições planejem a desativação desses códigos a partir de 13 de outubro de 2025. A cooperação com o Deban (Subdivisão Operacional – Recolhimentos Compulsórios e Direcionamentos – Sucom, telefone: (11) 3491-6758) é necessária para casos específicos de sistemas cooperativos organizados em três níveis.

Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum CADOC (código numérico de 4 dígitos) ou número de documento regulatório com essa nomenclatura. As alterações técnicas descritas referem-se a atualizações no Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional, especificamente na mensagem RCO0002 - IF informa Demonstrativo, do Grupo de Serviços RCO. As mudanças incluem: (1) inclusão de novos CodItems no dicionário de domínios: 7101 – Depósitos de Poupança Livre de cooperativas elegíveis à dedução por calamidade pública e 7111 – Depósitos de Poupança Rural de cooperativas elegíveis à dedução por calamidade pública; (2) manutenção dos CodItems já existentes: 7001, 7002, 7005, 7006, 7011, 7015, 7021, 7024; (3) preenchimento obrigatório do campo CodRCO com o valor 7 - Depósitos de poupança; (4) os CodItems 7101 e 7111 deixam de ser informados a partir do período de cálculo com início em 13 de outubro de 2025. Não há menção a alteração de URL, tabelas de domínio adicionais ou protocolos de transmissão além dos já existentes via RSFN e STR-Web. Não há CADOC explicitamente mencionado no texto fornecido.