Instrução Normativa BCB nº 557, de 02/12/2024
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 557, de 02/12/2024, está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 768, de 17/08/2026. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 162, de 01/10/2021.
Resumo: IN BCB nº 557 disciplina procedimentos do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, conforme Resolução BCB nº 145. Para datas de referência a partir de 1º de janeiro de 2025, todas as instituições devem usar a mensagem RCO0002, com CodRCO 9. Com acesso principal à RSFN, a transmissão é pela RSFN; caso contrário, pelo STR-Web. A norma revoga a IN BCB nº 162 e não prevê alteração direta de CADOC.
Situação: Vigente. Em vigor desde 02/12/2024, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 02/12/2024 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 557
- Alterada por Instrução Normativa BCB nº 768
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 557, de 2 de dezembro de 2024, regula procedimentos operacionais do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, em continuidade à Resolução BCB nº 145, de 24 de setembro de 2021. O ato é de interesse direto de todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, sem distinção de segmento, pois padroniza como devem ser enviadas, consultadas e calculadas informações ligadas ao Sistema de Recolhimento Compulsório – RCO.
A norma estabelece o canal conforme o acesso institucional: participantes do Sistema de Transferência de Reservas – STR com acesso principal pela Rede do Sistema Financeiro Nacional – RSFN devem utilizar a RSFN; as demais instituições devem utilizar o aplicativo STR-Web. Para datas de referência a partir de 1º de janeiro de 2025, o demonstrativo passa a ser a mensagem RCO0002 - IF informa Demonstrativo, do Grupo de Serviços RCO, com CodRCO 9 - Recursos a Prazo e códigos de domínio específicos para mapear saldos do Cosif.
Do ponto de vista de conformidade, o ato reduz ambiguidade operacional ao definir mensagens, campos, rubricas contábeis, deduções e canais de transmissão. O cálculo da exigibilidade a recolher considera o Pré-Exigível, a DeducLFL vinculada aos limites LT.LLT e a DeducPR1. A falta de envio tem prazo, dados ou documentos corretos pode sujeitar a instituição e seus administradores a penalidades, nos termos da Resolução BCB nº 131. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é MÉDIO porque a norma exige mudanças pontuais, porém obrigatórias, em integrações de RCO, RSFN ou STR-Web, mapeamento de campos CodRCO e CodItem, reconciliação contábil com o Cosif e controle diário de limites LT.LLT. A complexidade é moderada: há prazos claros e escopo técnico definido, mas a falha de configuração pode afetar o recolhimento compulsório de qualquer instituição autorizada pelo BCB.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 557, de 2 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 4 de dezembro de 2024.
Alterações: A norma revoga a Instrução Normativa BCB nº 162, de 1º de outubro de 2021. Ela não altera a Resolução BCB nº 145, de 24 de setembro de 2021, mas detalha procedimentos para sua execução. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.
Motivação:
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 557
Adequação
2 de dezembro de 2024: data de edição da IN BCB nº 557.
4 de dezembro de 2024: publicação no DOU, iniciando o período de acompanhamento pelo BCB.
Antes de 1º de janeiro de 2025: instituições devem validar acesso à RSFN ou STR-Web, configurar a mensagem RCO0002, mapear CodRCO e CodItem, reconciliar rubricas do Cosif e testar cálculo de Pré-Exigível, DeducLFL e DeducPR1.
A partir de 1º de janeiro de 2025: as instruções passam a valer para datas de referência e para a vigência da norma, com substituição da IN BCB nº 162.
Diariamente, na abertura do sistema LFL, deve ser considerado o envio da mensagem LFL0014 - LFL informa limites disponíveis para cálculo da DeducLFL; instituições sem acesso principal à RSFN devem verificar o LT.LLT no início de cada dia pelo STR-Web, quando aplicável.
Durante todo o ciclo de recolhimento: o envio de documentos, dados e informações deve ocorrer dentro do prazo estabelecido, sob risco de penalidades à instituição e aos administradores.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho de engenharia, dados, operações financeiras e compliance em várias frentes. As instituições precisam revisar a extração de saldos contábeis do Cosif, o mapeamento para CodItem, a geração e validação da mensagem RCO0002, a segregação entre envio por RSFN e STR-Web, a ingestão da mensagem LFL0014, a consulta diária de LT.LLT e a conciliação entre o valor reportado, o cálculo do RCO e a exigibilidade efetivamente recolher. Os custos tendem a envolver ajustes de integração, testes de homologação, treinamento de equipes, reforço de controles preventivos e monitoramento de falhas de prazo ou conteúdo. Processos críticos a revisar incluem governança de dados contábeis, controle de versões de mensagens, aprovação de demonstrativos, conciliação diária, gestão de exceções, trilha de auditoria e resposta a exigências do BCB. A falha pode comprometer a confiabilidade do recolhimento compulsório e expor a instituição e seus administradores a sanções.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. As mudanças técnicas não são apresentadas como alteração de código de CADOC, mas como regras de mensagens, campos, domínios e canais de envio. Para quem desenvolve e sustenta sistemas, os pontos explícitos são: RCO0002 - IF informa Demonstrativo, do Grupo de Serviços RCO, deve ser utilizada para datas de referência a partir de 1º de janeiro de 2025; o campo CodRCO deve receber 9 - Recursos a Prazo; e os códigos CodItem 9001, CodItem 9002, CodItem 9004, CodItem 9005 e CodItem 9024 devem mapear, respectivamente, saldos do Cosif para depósitos a prazo, aceites de títulos cambiais, títulos de emissão própria, operações realizadas com o exterior e recursos contratados com fundos garantidores da LC nº 101 e da LC nº 130. O cálculo da DeducLFL depende da informação disponível no campo Valor Limite Total LLT da mensagem LFL0014 - LFL informa limites disponíveis, enviada na abertura diária do sistema Linhas Financeiras de Liquidez – LFL. Instituições sem acesso principal à RSFN podem consultar o Limite Financeiro Total para as operações da Linha de Liquidez a Termo – LT.LLT no início de cada dia pela aba Limites do portlet LFL no STR-Web. A fórmula orientativa é Exigibilidade a Recolher = Pré-Exigível – DeducLFL – DeducPR1. Não há menção a alteração de tags XML ou de URL de layout no texto fornecido.