Instrução Normativa BCB nº 532, de 24/10/2024
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 532, de 24/10/2024, altera a IN BCB nº 385/2023 para atualizar o Relatório de Pilar 3 com novas tabelas de comparação de RWA e a inclusão de componentes de risco de mercado (RWADRC e RWACVA). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 385, de 30/05/2023.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 532, de 24 de outubro de 2024, altera a IN BCB nº 385/2023 para atualizar o Relatório de Pilar 3 com novas tabelas de comparação de RWA e a inclusão de componentes de risco de mercado (RWADRC e RWACVA). A norma entra em vigor em 1º de dezembro de 2024, promovendo convergência com o padrão internacional de Pilar 3 do Comitê da Basileia. A Dereg (Chefe Substituta, Kathleen Krause) é a responsável pela normativa, publicada no DOU de 25/10/2024.
Situação: Vigente. Em vigor desde 24/10/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 532, de 24 de outubro de 2024, publicada no DOU de 25 de outubro de 2024, altera a Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023, que trata do Relatório de Pilar 3 no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. A norma foi editada pela Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), em substituição, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Banco Central do Brasil (anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023), e tem como fundamento o art. 56 da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, o art. 23, §5º, da Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020, e o art. 63 da Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022. A norma tem como objetivo central aprimorar a transparência prudencial das instituições financeiras, exigindo informações mais detalhadas sobre a comparação entre abordagens de cálculo de risco e a composição do risco de mercado.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é classificado como ALTO porque a norma afeta todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB que são obrigadas a elaborar o Relatório de Pilar 3. A introdução de novas tabelas (CMS1 e CMS2) e a inclusão de componentes de risco (RWADRC e RWACVA) exigem alterações significativas nos sistemas de coleta de dados, nos dicionários de dados, nos processos de cálculo de RWA e nos fluxos de reporte regulatório. A complexidade técnica envolve tanto a reestruturação de tabelas existentes quanto a implementação de novos campos e linhas, demandando esforço conjunto das áreas de TI, Risco, Compliance e Controle Interno.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 532, de 24 de outubro de 2024, publicada no DOU de 25/10/2024, Seção 1, p. 230.
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023, que trata do Relatório de Pilar 3. As alterações incluem: (i) inclusão das Tabelas CMS1 e CMS2 ao art. 1º-D; (ii) modificações nas Tabelas OV1, MR1 e MR2 para inclusão dos componentes RWADRC e RWACVA, conforme art. 1º-E.
Motivação: A motivação regulatória é a convergência com o padrão de Pilar 3 do Comitê da Basileia para Supervisão Bancária, visando aprimorar a transparência prudencial do Sistema Financeiro Nacional. A norma busca garantir que as instituições disponibilizem informações comparativas detalhadas entre abordagens de cálculo de RWA e a composição granular do risco de mercado, fortalecendo a supervisão de mercado e a estabilidade financeira. A dispensa da Análise de Impacto Regulatório (AIR) fundamenta-se no art. 4º, inciso VII, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, por tratar-se de ato normativo decorrente de convergência a padrões internacionais.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 532
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 532 entra em vigor em 1º de dezembro de 2024, conforme o art. 2º da norma. O prazo entre a publicação (25/10/2024 no DOU) e a entrada em vigor (01/12/2024) é de aproximadamente 37 dias. A adequação deve ser realizada por todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB que elaboram o Relatório de Pilar 3. O cronograma de adequação exige: (i) até a data de entrada em vigor, as instituições devem atualizar seus sistemas de coleta e geração de dados para contemplar as novas Tabelas CMS1 e CMS2; (ii) os componentes RWADRC e RWACVA devem estar incorporados nas Tabelas OV1, MR1 e MR2 a partir de 01/12/2024; (iii) os primeiros reportes com as novas tabelas deverão refletir os dados apurados a partir da vigência da norma. Recomenda-se que as equipes técnicas iniciem imediatamente os testes de integração e validação dos novos campos e tabelas.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições sujeitas ao Relatório de Pilar 3. Os principais pontos de impacto incluem: (i) Esforço de desenvolvimento de TI: necessidade de reprogramar sistemas de coleta, cálculo e reporte para incorporar as novas tabelas (CMS1, CMS2) e os componentes RWADRC e RWACVA; (ii) Revisão de processos de Risco e Compliance: as equipes de risco devem atualizar metodologias de cálculo de RWA e validar a correta alocação dos componentes de risco de mercado; (iii) Custo de adequação: investimento em recursos humanos e tecnológicos para mapeamento de dados, testes e validação; (iv) Treinamento: capacitação das equipes operacionais sobre as novas instruções de preenchimento das tabelas OV1, MR1 e MR2; (v) Governança de dados: necessidade de garantir a qualidade, rastreabilidade e consistência dos dados referentes aos novos componentes regulatórios. A pressão temporal imposta pelo prazo de 37 dias entre a publicação e a vigência amplifica a urgência da adequação.
Alterações de Layout
A norma não menciona explicitamente nenhum CADOC (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com número de código específico. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações técnicas no layout do Relatório de Pilar 3 são as seguintes: (i) inclusão da Tabela CMS1 para comparação de RWA entre Abordagem Padronizada e Abordagem de Modelos Internos por tipo de risco; (ii) inclusão da Tabela CMS2 para comparação entre RWACPAD e RWACIRB por categoria, subcategoria e portfólio; (iii) alteração das instruções de preenchimento da Tabela OV1 para inclusão dos componentes RWADRC e RWACVA no risco de mercado; (iv) inclusão das linhas 5 e 6 na Tabela MR1 referentes aos componentes RWADRC e RWACVA; (v) inclusão das linhas 8 e 9 na Tabela MR2 referentes aos componentes RWADRC e RWACVA. Não há URLs indicativas de alteração de layout mencionadas no texto fornecido.