Instrução Normativa BCB nº 576, de 23/12/2024
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 576, de 23/12/2024, altera o Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), documento de código 2061. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 576, de 23/12/2024, altera o Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), documento de código 2061, para adequá-lo às novas regras de capital principal estabelecidas pela Resolução CMN nº 5.199 e pela Resolução BCB nº 448, ambas de 23/12/2024. A norma cria novas contas no patrimônio de referência e entra em vigor em 01/01/2025.
Situação: Vigente. Em vigor desde 23/12/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 576, de 23 de dezembro de 2024, publicada no DOU de 24/12/2024, Seção 1, p. 322, promove alterações nas instruções de preenchimento e no leiaute do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), documento de código 2061, regido pela Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021. O DLO é o instrumento prudencial que sintetiza, de forma mensal, as informações referentes ao cálculo dos limites operacionais monitorados pelo Banco Central do Brasil (BCB), abrangendo todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela Autarquia. A norma tem por base a Resolução CMN nº 5.199, de 23/12/2024, e a Resolução BCB nº 448, de 23/12/2024, que ajustaram a definição de capital principal prevista nas Resoluções CMN nº 4.606 e 4.955, incorporando o valor absoluto de eventuais ajustes negativos no patrimônio líquido decorrentes do novo modelo de provisionamento de perdas associadas ao risco de crédito, em conformidade com a Resolução CMN nº 4.966 e os pisos da Resolução BCB nº 352.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma exige a inclusão de novas contas (111.10 e 111.10.01) e a alteração da descrição da conta 111 no DLO, demandando atualizações nos sistemas de reporte das instituições. Embora não se trate de uma reestruturação completa do documento, a mudança afeta diretamente o cálculo do Patrimônio de Referência (PR) e requer adaptação dos processos de apuração e envio de dados ao BCB a partir da data-base de janeiro de 2025.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 576, de 23 de dezembro de 2024
Alterações: Altera as instruções de preenchimento e o leiaute do documento de código 2061 – Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021. A norma também justifica a alteração do documento 2160, conforme mencionado em seu parágrafo 6, para adequação dos procedimentos de cálculo mensal do PR e do capital principal.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de adequar o DLO às novas regras de capital principal estabelecidas pela Resolução CMN nº 5.199 e pela Resolução BCB nº 448, ambas de 23/12/2024. Essas resoluções promoveram ajustes na definição de capital principal, incluindo o valor absoluto do eventual ajuste negativo registrado no patrimônio líquido decorrente da aplicação do novo modelo de provisionamento de perdas associadas ao risco de crédito, conforme previsto na Resolução CMN nº 4.966 e nos pisos da Resolução BCB nº 352. A norma visa assegurar maior transparência e o cumprimento das novas diretrizes prudenciais, criando contas específicas para o registro do saldo em 01/01/2025 e do saldo válido para o capital principal.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 576
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 576 entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 (Art. 4º). As novas versões das instruções de preenchimento e do leiaute do DLO passam a vigorar a partir da data-base de janeiro de 2025 (Art. 1º). Isso significa que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB devem estar em conformidade com as novas contas (111.10 e 111.10.01) e com a descrição alterada da conta 111 já na primeira apuração mensal sob a nova normativa. O prazo efetivo entre a publicação (24/12/2024) e a vigência (01/01/2025) é de aproximadamente 8 dias, o que impõe urgência na atualização dos sistemas e processos internos de reporte.
Impacto Operacional
A norma gera demanda operacional significativa para as instituições, que devem: (1) Atualizar seus sistemas de geração do DLO para incluir as novas contas 111.10 e 111.10.01 no Patrimônio de Referência (PR); (2) Revisar a descrição da conta 111 conforme as novas instruções de preenchimento; (3) Adaptar os processos de apuração mensal do capital principal para refletir os novos critérios definidos pela Resolução CMN nº 5.199 e pela Resolução BCB nº 448; (4) Garantir que os valores sejam corretamente informados na data-base de janeiro de 2025, sob risco de não conformidade regulatória. A equipe de Compliance e a área de TI devem coordenar-se para assegurar a correta implementação das alterações nos dicionários de dados e nas rotinas de envio ao BCB.
Alterações de Layout
As alterações técnicas no leiaute e nas instruções de preenchimento do documento de código 2061 (DLO) são as seguintes: (1) No Capítulo V - Tabelas, na Tabela 003 - Contas, no item A) Detalhamento do Patrimônio de Referência (PR): alteração da descrição da função da conta 111; (2) Inclusão das contas 111.10 e 111.10.01 na Tabela 003; (3) No Anexo 003 - Código da conta do leiaute: inclusão das contas 111.10 e 111.10.01. Os documentos regulatórios explicitamente mencionados com seus códigos são: documento de código 2061 (DLO) e documento 2160, ambos citados no texto da norma. As novas versões das instruções de preenchimento e do leiaute estão disponíveis na página do BCB no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.