Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 612, de 25 de abril de 2025, publicada no DOU de 28/04/2025, altera a Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023, que disciplina a elaboração do Relatório de Pilar 3 pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), com base em dispositivos da Resolução BCB nº 340/2023, da Resolução nº 4.557/2017, da Resolução BCB nº 54/2020 e da Resolução BCB nº 265/2022. Seu objetivo central é adequar os formulários de divulgação de riscos ao novo arcabouço contábil de provisionamento com base em perdas esperadas, previsto na Resolução CMN nº 4.966/2021, que implementa o padrão internacional IFRS9 no Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque, embora a norma não altere requisitos substantivos de capital, ela exige ajustes significativos nos sistemas de coleta de dados e geração de relatórios das instituições reguladas. A necessidade de recalcular e divulgar métricas de capital e alavancagem tanto com quanto sem a regra de transição impõe complexidade operacional, especialmente para instituições de menor porte que dependem de sistemas legados. Os ajustes nas tabelas de risco de crédito (CR2 e CR5) exigem revisão de dicionários de dados e regras de negócio, mas não demandam mudanças estruturais de grande magnitude.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 612, de 25 de abril de 2025

Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre a elaboração e a divulgação do Relatório de Pilar 3 pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Motivação: A motivação regulatória decorre da migração para o novo modelo de provisionamento com base em perdas esperadas, estabelecido pela Resolução CMN nº 4.966/2021 (alinhado ao IFRS9), que ampliou o rol de instrumentos financeiros sujeitos a provisão. A adoção desse novo padrão pode provocar elevação abrupta das despesas de provisão, afetando o patrimônio líquido contábil e, consequentemente, as métricas de capital regulatório e solvência. Para suavizar esses efeitos, o Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS) conferiu às jurisdições a discricionariedade de instituir cronogramas de transição. No Brasil, a Resolução CMN nº 5.199 e a Resolução BCB nº 448, ambas de 23 de dezembro de 2024, estabeleceram esse cronograma de transição. A norma visa dar transparência ao Pilar 3, permitindo a comparação entre os valores de capital com e sem os efeitos da regra de transição.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 612

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 612 entra em vigor em 28 de abril de 2025, data a partir da qual já produz efeitos normativos. O prazo operacional mais relevante é a data-base de 30 de junho de 2025, quando as instituições reguladas deverão apresentar o Relatório de Pilar 3 já contemplando todas as alterações introduzidas pela norma — incluindo as novas linhas da Tabela KM1, os ajustes nas Tabelas LR1 e LR2, a definição revisada da Tabela CR2 e o quadro aprimorado da Tabela CR5. A regra de transição para o novo modelo de provisionamento por perdas esperadas foi estabelecida pela Resolução CMN nº 5.199 e pela Resolução BCB nº 448, ambas de 23 de dezembro de 2024, e a norma em análise apenas ajusta a forma de divulgação desses efeitos no Pilar 3. As instituições devem, portanto, atualizar seus sistemas de relatórios antes dessa data-base para garantir a conformidade.

Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições reguladas, especialmente nas áreas de Tecnologia da Informação, Risco, Contabilidade e Compliance. Os sistemas de geração do Relatório de Pilar 3 deverão ser reprogramados para incluir as novas linhas na Tabela KM1, recalcular a Razão de Alavancagem conforme a regra de transição nas Tabelas LR1 e LR2, aplicar a nova definição de 'operações não contabilizadas no balanço patrimonial' na Tabela CR2 e ajustar os fatores de ponderação de risco na Tabela CR5. A equipe de risco precisará revisar as regras de negócio para identificar corretamente as exposições vinculadas a patrimônio de afetação e unidades imobiliárias já vendidas. A área de contabilidade deverá garantir que os cálculos do capital regulamentar sejam segregados entre valores com e sem impactos da regra de transição. Haverá custo adicional com testes, validação de dados e possíveis auditorias internas para assegurar a precisão das informações divulgadas no Pilar 3 de base 30/06/2025.

Alterações de Layout

A norma promove alterações técnicas em cinco tabelas do Relatório de Pilar 3, com impacto direto nos sistemas de geração de relatórios das instituições reguladas. Tabela KM1: inclusão de novas linhas para evidenciar o valor do capital regulamentar, sua proporção em relação aos Ativos Ponderados pelo Risco (RWA) e a Razão de Alavancagem, todos calculados sem considerar os impactos da regra de transição, além de linhas referentes ao RWA e à Exposição total, ao excesso de recursos aplicados no ativo permanente e à margem excedente de Capital Principal. Tabelas LR1 e LR2: alteração das instruções de preenchimento para que o valor da Razão de Alavancagem seja divulgado de acordo com a regra de transição em vigor. Tabela CR2: ajuste na definição de 'operações não contabilizadas no balanço patrimonial', que passou a ser alinhada ao conceito estabelecido na Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022. Tabela CR5: aprimoramento do quadro 9 – 'Exposições garantidas por imóveis', com ajuste nos fatores de ponderação de risco da linha V.a e na instrução de preenchimento, esclarecendo que exposições nas quais foi adotado o instituto do patrimônio de afetação ou relativas a unidade imobiliária já vendida devem ser reportadas na linha em que não há dependência do fluxo de caixa gerado pelo imóvel, conforme sua natureza (residencial ou não residencial). Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório no texto da norma. Os ajustes propostos impactarão o Pilar 3 com data-base de 30 de junho de 2025, quando as tabelas KM1, LR1, LR2, CR2 e CR5 são publicadas.