Resolução BCB nº 287, de 24/01/2023
Em resumo: A Resolução BCB nº 287, de 24/01/2023, estabelece a Política de Segurança da Informação do Banco Central do Brasil (PSIBC). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução BCB nº 115, de 14/07/2021.
Resumo: A Resolução BCB n° 287 de 24 de janeiro de 2023 estabelece a Política de Segurança da Informação do Banco Central do Brasil (PSIBC), visando garantir a segurança cibernética e a proteção de dados. É essencial que todas as instituições financeiras se adequem a essas diretrizes para assegurar a integridade e a confidencialidade das informações.
Situação: Vigente. Em vigor desde 24/01/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 287, publicada em 24 de janeiro de 2023, divulga a Política de Segurança da Informação do Banco Central do Brasil (PSIBC), que estabelece diretrizes e responsabilidades para a gestão da segurança da informação. A norma visa assegurar a segurança cibernética, a proteção de dados organizacionais e a integridade das informações, abrangendo todas as áreas de negócio do Banco Central e seus colaboradores, incluindo terceirizados e visitantes.
A PSIBC define objetivos claros, como atender às exigências legais e normativas, orientar ações para garantir a segurança da informação e servir como referência para auditorias. A norma também estabelece diretrizes para a rotulação e classificação de dados, enfatizando a necessidade de proteger informações sensíveis e de acesso restrito, além de promover a conscientização sobre segurança da informação entre todos os usuários.
Com a revogação da Resolução BCB n° 115, a nova norma entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023, exigindo que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB adotem as diretrizes da PSIBC para garantir a segurança da informação e a conformidade com as legislações vigentes.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das diretrizes de segurança da informação, que exigem mudanças significativas nos processos internos e na cultura organizacional das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 287, de 24 de janeiro de 2023.
Alterações: Revogação da Resolução BCB n° 115, de 14 de julho de 2021.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a segurança da informação em um cenário de crescente digitalização e riscos cibernéticos, assegurando a integridade e a confidencialidade dos dados tratados pelo Banco Central e suas entidades.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 287
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023. As instituições devem se adequar imediatamente a essa data, implementando as diretrizes da PSIBC em seus processos e sistemas de segurança da informação.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e atualizar seus processos de segurança da informação, implementar treinamentos para colaboradores e garantir a conformidade com as novas diretrizes. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente em relação à tecnologia e à capacitação de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.