Resolução BCB nº 288, de 24/01/2023
Em resumo: A Resolução BCB nº 288, de 24/01/2023, estabeleceu diretrizes para o uso seguro de recursos de computação em nuvem. Foi revogada pela Resolução BCB nº 454.
Resumo: A Resolução BCB n° 288 de 24/01/2023, agora revogada, estabeleceu diretrizes para o uso seguro de recursos de computação em nuvem. É fundamental que as instituições financeiras estejam atentas às novas regulamentações que substituem essa norma.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução BCB nº 454. Resolução BCB nº 454
Linha do tempo
- 24/01/2023 · Publicação Resolução BCB nº 288
- Revogada por Resolução BCB nº 454
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 454 · Revogou esta norma
- Resolução BCB nº 287
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 288, publicada em 24 de janeiro de 2023, tinha como objetivo divulgar o Regulamento de Uso Seguro de Recursos de Computação em Nuvem, estabelecendo diretrizes para a utilização segura desses recursos no Banco Central do Brasil. Essa norma foi revogada pela Resolução BCB n° 454, de 30 de janeiro de 2025, que introduziu novas diretrizes e requisitos para a segurança cibernética no uso de serviços em nuvem. O regulamento visava aprimorar a resiliência cibernética e a qualidade dos serviços prestados à sociedade e ao Sistema Financeiro Nacional (SFN). Além disso, a norma previa a supervisão e a aprovação de requisitos criptográficos e a avaliação de riscos antes da transferência de dados para provedores de nuvem, garantindo a proteção de informações sensíveis e a conformidade com a legislação vigente.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão de processos internos e à implementação de novas diretrizes de segurança cibernética, exigindo adaptações significativas nas operações das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 288, de 24 de janeiro de 2023.
Alterações: Revogada pela Resolução BCB n° 454, de 30 de janeiro de 2025.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de garantir a segurança e a integridade dos dados no uso de serviços de computação em nuvem, especialmente em um cenário de crescente digitalização e riscos cibernéticos.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 288
Adequação
A Resolução BCB n° 288 entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2023, mas foi revogada em 30 de janeiro de 2025. As instituições devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB n° 454 e adequar seus processos conforme as novas exigências.
Impacto Operacional
A norma exigia que as instituições revisassem seus processos de segurança da informação e implementassem novas práticas para a utilização de serviços em nuvem. Isso implica em custos adicionais com treinamento, adequação de sistemas e possíveis contratações de serviços especializados para garantir a conformidade com as diretrizes estabelecidas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.