Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 343, datada de 4 de outubro de 2023, regulamenta as medidas necessárias para o compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes, conforme a Resolução Conjunta nº 6 de 23 de maio de 2023. Esta norma é aplicável a todas as instituições financeiras, instituições de pagamento e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), exceto administradoras de consórcio. O objetivo principal é criar um ambiente mais seguro e eficiente para a detecção e prevenção de fraudes no sistema financeiro nacional.

As instituições devem registrar dados sobre indícios de fraudes em atividades como abertura de contas, prestação de serviços de pagamento e operações de crédito, com um escopo mínimo de informações a serem coletadas. O prazo para registro desses dados é de até 24 horas após a identificação do indício de fraude. Além disso, as instituições devem realizar uma declaração mensal de conformidade sobre os registros, assegurando a transparência e a responsabilidade no tratamento dessas informações.

A norma também estabelece requisitos técnicos de segurança para os sistemas eletrônicos utilizados no compartilhamento de dados, incluindo autenticação, criptografia e testes de intrusão. As instituições têm até 1º de fevereiro de 2024 para implementar as medidas necessárias, e para a atividade relacionada a serviços de ativos virtuais, o prazo é até 30 de outubro de 2026. A Resolução BCB n° 343 entra em vigor em 1º de novembro de 2023.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes de compartilhamento de dados e à necessidade de adequação dos sistemas de informação das instituições.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 343, de 4 de outubro de 2023.

Alterações: Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

Motivação: A motivação regulatória é fortalecer a segurança do sistema financeiro e prevenir fraudes, em um contexto de crescente digitalização e uso de serviços financeiros.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 343

Adequação

As instituições devem implementar as medidas até 1º de fevereiro de 2024, com a atividade relacionada a serviços de ativos virtuais tendo prazo até 30 de outubro de 2026. A norma entra em vigor em 1º de novembro de 2023.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de registro e compartilhamento de dados sobre fraudes. Isso implica em custos com tecnologia da informação, treinamento de pessoal e adequação de sistemas para garantir a conformidade com os novos requisitos.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.