Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 176, de 22 de outubro de 2021 e publicada no DOU em 25/10/2021, alterou a Instrução Normativa BCB nº 128, de 22 de julho de 2021, que disciplina os procedimentos para testes formais de homologação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais - DICT, validação de QR Codes, validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento e testes de homologação para publicação de informações relativas ao serviço de saque no âmbito do Pix.

A norma ajustou o Art. 20 para tornar obrigatória a validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento para instituições ativas em produção do Pix na modalidade provedor de conta transacional e participantes do Sistema Financeiro Aberto - Open Banking como instituição detentora de conta, nos termos da Resolução Conjunta nº 1, de 04/05/2020. Foram definidos prazos específicos até 25/10/2021 e 30/11/2021 para os testes dos incisos do §1º do Art. 16, além de exceções para cooperativas singulares de crédito filiadas e com finalidade específica. O Anexo I foi reescrito detalhando oferta de contas transacionais, API Pix, Pix Saque, Pix Troco, produtos obrigatórios e facultativos para pessoas naturais e jurídicas, e itens de iniciação de transação no Open Banking.

A norma também revogou dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 128, como o §2º do Art. 16, o §6º do Art. 17 e os §§5º e 6º do Art. 20. Por sua vez, a própria Instrução Normativa BCB nº 176 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 202, de 10/12/2021, demonstrando a dinâmica de ajustes rápidos do BCB na fase de consolidação do ecossistema Pix e Open Banking.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Impacto MÉDIO por alterar prazos de homologação e escopo de validação de iniciação de transação de pagamento para um conjunto relevante de instituições ativas no Pix e no Open Banking. A complexidade de implementação é moderada, concentrada em adequação de processos de teste, atualização de formulários de auto declaração e revisão de exceções para cooperativas, sem mudança estrutural de mensagens.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 176, de 22 de outubro de 2021, publicada no DOU de 25/10/2021, Seção 1, p. 38.

Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 128, de 22 de julho de 2021, que trata de testes formais de homologação no DICT, validação de QR Codes, validação de iniciação de transação de pagamento e testes de homologação para serviço de saque no Pix. Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 202, de 10/12/2021.

Motivação: Ajustar o calendário e o escopo de validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento no contexto da interoperabilidade entre Pix e Open Banking, garantindo segurança operacional, padronização dos testes formais e clareza sobre produtos obrigatórios e facultativos ofertados por provedores de conta transacional, com tratamento diferenciado para cooperativas de crédito.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 176

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 176 entrou em vigor na data de sua publicação, 25/10/2021. Para a validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento aplicável a instituições ativas em produção do Pix como provedor de conta transacional e participantes do Open Banking como detentora de conta: até 25 de outubro de 2021 para os testes de que tratam os incisos I, II e III do §1º do Art. 16 da Instrução Normativa BCB nº 128; e até 30 de novembro de 2021 para o teste de que trata o inciso IV do §1º do Art. 16. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 202, de 10/12/2021, o que encerra sua vigência e deve ser considerado para análise histórica de conformidade.

Impacto Operacional

Gera trabalho de revisão de processos de homologação e de auto declaração junto ao BCB. As áreas de Compliance, Risco, Engenharia e Produtos precisam mapear se a instituição se enquadra como provedor de conta transacional ativo em produção do Pix e participante do Open Banking, validar os prazos de teste de iniciação de transação de pagamento e atualizar o formulário do Anexo I com a oferta real de Pix Agendado, Chave Pix, leitura de QR Code, Pix Cobrança, Pix Saque e Pix Troco. Cooperativas singulares de crédito devem verificar as hipóteses de dispensa previstas. Há custo de coordenação entre jurídico, tecnologia e negócios para evidenciar conformidade e manter registros auditáveis dos testes formais no DICT.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC ou código numérico de documento regulatório especificada no texto. As alterações são normativas e de formulário. Foi alterada a redação do Art. 20 da Instrução Normativa BCB nº 128 com novos prazos de validação de iniciação de transação de pagamento e exceções para cooperativas singulares de crédito. Foram revogados o §2º do Art. 16, o §6º do Art. 17 e os §§5º e 6º do Art. 20 da mesma norma. O Anexo I foi substituído com novo Formulário de produtos e serviços ofertados por participantes provedores de conta transacional, detalhando oferta a pessoas naturais e jurídicas, API Pix, Pix Saque, Pix Troco, Pix Agendado, Chave Pix, leitura de QR Code estático e dinâmico, Pix Cobrança e itens de iniciação de transação no Open Banking. Não são descritas alterações de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.